Do DN Online com TJ
O juiz Cícero Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda
Pública, acatou o pedido de um mãe para exame de DNA em um filho
declarado morto no dia do nascimento. A genitora requereu a realização
de coleta de sangue, após o Itep haver negado a solicitação para o
procedimento. Ela suspeita de troca de bebês. A criança nasceu no
hospital Santa Catarina, Zona Norte de Natal, às 0h45 do dia 2 de
dezembro de 2012. O exame foi realizado e o juiz aguarda o laudo para
providências cabíveis.
"A Ação Cautelar de Produção Antecipada de
Provas proposta pela autora deixa clara a suspeita de tráfico de
recém-nascidos. A mulher alega que logo após o nascimento, um bebê de
cor negra lhe foi apresentado, tendo inclusive a equipe médica emitido a
declaração de nascido vivo", diz o site do TJ. “No final da tarde, após
insistentes perguntas sobre a criança, ela foi informada que havia
falecido”, destacou o juiz na decisão, ao relatar os argumentos da
genitora.
A mãe afirmou que após declarada a morte do bebê teve
que levá-lo para a sua casa, para guardar na geladeira até a hora do
sepultamento. "Ela percebeu, neste ínterim, que a criança que lhe foi
entregue não era o filho que havia visto anteriormente. Segundo o
relato, ao entregar o corpo ao Itep e solicitar o exame de DNA foi
informada que teria que aguardar cerca de seis meses para a realização
do mesmo", explicou a matéria do TJ.
O juiz Cícero Macedo
determinou a realização da coleta de sangue no corpo da criança que se
encontra no Itep por profissional do laboratório DNA Center ou outro e
que seja fotografado o corpo da criança, pesado e registrado em laudo
suas principais características, o que deverá ser feito pelos peritos do
órgão de criminalística, com acompanhamento de peritos que a mãe
indicar.
De acordo com o magistrado, em se confirmando, pelo
exame de DNA, que a criança é filha biológica da autora está autorizada a
realização do sepultamento da mesma, a cargo de sua família.
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