A
gestão municipal de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, terá que
ser diligente no sentido de providenciar a imediata regularização do Conselho
de Alimentação Escolar (CAE).
Assim,
agirá em concordância com o que é estabelecido no artigo nº 18 da Lei Federal
nº 11.947/09, e o artigo nº 26 da Resolução nº 38 do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação.
A
instrução para que tal providência se registre na instância da administração
partiu da Promotoria de Justiça da comarca local.
Ela
se materializou através da Recomendação nº 009/2013, assinada pelo representante
do Ministério Público Estadual (MPE) santanense, bacharel André Nilton
Rodrigues de Oliveira.
Cópia
da Recomendação foi veiculada no Diário Oficial do Estado.
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