O prefeito
de Bodó, Francisco Santos de Souza, acaba de assinar decreto de nº
10/2013, suspendendo o pagamento de diárias para o funcionalismo público
municipal, a fim de adequar as despesas de pessoal aos limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O decreto estabelece
que as diárias somente serão pagas aos motoristas ou apenas os
servidores que atuam em condições insalubres.
Após
60 dias será feita uma reavaliação da medida adotada, segundo o decreto
do prefeito, "se a despesa com pessoal exceder 95% do limite
prudencial, serão excluídas as gratificações dos servidores de carreira,
anulados os contratos temporários e se persistir serão exonerados os
cargos em comissão com o objetivo de adequação da referida lei".
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