Por Gláucia Lima, em RN
Do MPRN -
Diante de possível existência de acumulação indevida de cargos públicos
por servidores de São Miguel, Venha-Ver, Doutor Severiano e Coronel João
Pessoa o Ministério Público do Rio Grande Norte (MPRN) instaurou
inquéritos civis para a apurar a situação.
Também foi expedida recomendação para as
Prefeituras e Câmaras dos municípios que integram a Comarca de São
Miguel. O objetivo é coibir a prática de acumulação ilegal de cargos
públicos, a fim de que as Prefeituras e as Câmaras Municipais exerçam
efetivo controle sobre os dados dos servidores.
Isso deve ser feito, segundo a
recomendação, por meio do cruzamento bimestral das informações dos
servidores ativos da Prefeitura (ou da Câmara Municipal), com os dados
da totalidade dos servidores das Prefeituras e das Câmaras Municipais
das cidades circunvizinhas – notadamente aquelas que integram a Comarca
de São Miguel. Se possível, o cruzamento também deve ser feito com as
informações disponibilizadas por secretarias do Estado do Rio Grande do
Norte.
Após essa checagem cruzada, havendo
indícios de acúmulo ilegal de cargos pelos servidores municipais, os
gestores deverão encaminhar as informações à Comissão Permanente de
Acúmulo de Cargos da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão
de Pessoas (e no caso das Casas Legislativas ao presidente da Câmara) de
cada município correspondente.
A partir disso, o servidor investigado
deve ser notificado para que opte por um dos cargos que está acumulando
ilegalmente. Em caso de omissão, instaure-se um procedimento
administrativo competente (PAD). Ao final, os Municípios e Câmaras devem
remeter para a Promotoria de Justiça de São Miguel a relação de todos
os servidores identificados com o suposto acúmulo de cargos, empregos
e/ou funções públicas – no prazo de 15 dias a contar da data do
cruzamento dos dados informativos. Essa ação deve ser realizada a cada
bimestre.
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