Relator da matéria é o juiz federal Eduardo Guimarães, que já condenou Cláudia Regina outras vezes
A prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, nem conseguiu
o deferimento da ação cautelar que poderia leva-la de volta a chefia do
Poder Executivo mossoroense e, talvez, já tenha aplicada ao currículo
uma nova condenação na Justiça Eleitoral. Isso porque na próxima
quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral vai, novamente,
julga-la, junto a governadora Rosalba Ciarlini (também do DEM), por
outra condenação sofrida na primeira instância da Justiça Eleitoral.
O relator do processo é o juiz federal Eduardo Guimarães, o mesmo que
já condenou Cláudia Regina em outros recursos votados no TRE. Porém, se
for confirmada a nova condenação, além da prefeita afastada ter que ver
aprovado mais um efeito suspensivo (além do que já está pendente) no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a governadora ainda correrá o risco
de ser, novamente, condenada ao afastamento do Governo do Estado.
Isso, vale lembrar, já aconteceu, em dezembro do ano passado. A
decisão, porém, acabou não tendo efeito prática, uma vez que o Tribunal
Regional Eleitoral demorou levou dois dias para publicar o acórdão da
decisão e, quando o fez, a defesa de Rosalba Ciarlini já havia
conseguido um efeito suspensivo, evitando o cumprimento da medida – e a
posse do vice-governador Robinson Faria, do PSD.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o afastamento da governadora
nesse processo foi consequência da condição de inelegibilidade dela por
conduta vedada na eleição mossoroense que elegeu Cláudia Regina. Se a
governadora não tem condição de ser candidata, ela também não poderia
ocupar um cargo eletivo. E, assim, ela foi afastada.
No caso de Cláudia Regina, uma condenação, basicamente, dificultaria o
retorno dela a Prefeitura de Mossoró. Condenada outras cinco vezes no
TRE, a prefeita afastada conseguiu dois efeitos suspensivos e mais um
aguarda julgamento da ministra do TSE Laurita Vaz (que está de férias e
só volta em fevereiro). Sendo deferido por ela, essa ação cautelar anula
as outras três condenações restantes.
Porém, não evitaria a continuidade do afastamento dela resultante de
uma nova, a sexta, condenação. Para isso, a defesa de Cláudia Regina
teria que recorrer novamente ao TSE e tentar, mais uma vez, o
deferimento de uma ação cautelar.
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