Ciro Marques
Repórter de Política
Repórter de Política
“A prática de atrasos nos pagamentos dos servidores, iniciada em
setembro de 2013, vem se perpetuando ao longo dos meses, persistindo no
ano de 2014, o que, caso confirmada a efetiva ofensa à Lei de
Responsabilidade Fiscal, aproxima o fato da doutrina pertinente ao
‘crime continuado’, o qual no âmbito desta Corte de Contas há de ser
utilizada analogicamente, de maneira de a sua apuração espraie-se pelos
exercícios financeiros de 2013 e 2014, inclusive com o intuito de
debelar irregularidades porventura ainda em curso”, afirmou o procurador
na representação encaminhada ao Pleno do TCE.
Não é de hoje que o Tribunal de Contas do Estado acompanha a situação
de atraso nos pagamentos do Governo do Estado. O Jornal de Hoje,
inclusive, já noticiou o acompanhamento do TCE com relação ao atraso no
pagamento. Contudo, o pedido de hoje é uma segunda fase dessa análise. É
consequência das informações iniciais já colhidas pelo MP de Contas
junto ao próprio Governo do Estado.
“Observam-se algumas incongruências entre o momento vivenciado pelo
Estado e as medidas adotadas pelo Governo, o que pode denotar um
comportamento contraditório do Poder Executivo. De um lado visualizam-se
aparentes medidas de contenção de despesas e, por outro lado, medidas
que implicam aumento de despesas”, afirmou Luciano Ramos.
“Dentre essas medidas incongruentes, destaca-se a nomeação de
comissionados, que, de acordo com breve levantamento realizado a partir
de análise do Diário Oficial do Estado, inerente ao período compreendido
entre 18 de setembro e 25 de outubro de 2013, continua acontecendo em
grande quantidade. De acordo com esse levantamento, extrai-se que foram
realizadas 77 nomeações para o provimento de cargos comissionados no
período”, acrescentou o procurador.
Segundo Luciano Ramos, “o Corpo Técnico do Tribunal e este Ministério
Público de Contas vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de
admissão de pessoal na administração direta e indireta, o sistemático
descumprimento das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade
Fiscal nas nomeações efetivadas pelo Estado na última década”.
O procurador aponta que nas nomeações verifica-se a ausência da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a
nomeação deva entrar em vigor; a ausência de comprovação de que a
despesa criada ou aumentada não afetou as metas de resultados fiscais
previstas no anexo da LDO, com os respectivos mecanismos de compensação
dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e metodologias de
cálculo utilizadas; e a ausência de demonstração se no período da
criação do cargo a despesa com pessoal não excedia o respectivo limite
prudencial.
MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA
Essa situação do atraso financeiro não é o único ponto motivador do
pedido de inspeção extraordinária feito pelo procurador. Segundo ele, na
realidade, há outra inspeção já solicitada e que ainda não foi julgada
pelo Tribunal de Contas do Estado. “Essa necessidade é tão evidente que,
no início do ano de 2011, este Ministério Público requereu a realização
de inspeção extraordinária nas unidades da administração direta do
Poder Executivo Estadual, com o objetivo de investigar as razões do
endividamento do Governo do Estado naquele momento, perquirindo se houve
movimentação indevida em contas de recursos vinculados a finalidades
específicas e verificando se houve violação de disposições legais,
principalmente daquelas contidas na Lei nº 8.666/93, nas compras e
contratações de obras e serviços realizadas pelo governo anterior”,
relembrou.
OUTRA INVESTIGAÇÃO
Além do MPjTCE, o Ministério Público do RN também está apurando o
atraso no pagamento dos servidores estaduais. O inquérito civil foi
instaurado ainda em 2013 e pode resultar em uma ação contra os gestores
se confirmada ofensas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Impacto da Arena no endividamento também será apurada
Apesar de ser o principal ponto dos 17 levantados pelo procurador
Luciano Ramos ao solicitar a inspeção extraordinária, o atraso nos
salários dos servidores não é a única possível irregularidade que merece
destaque. A representação do procurador também pede para se apurar o
impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria
Público-Privada no endividamento do Estado, bem como observância da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) no planejamento desta despesa.
Luciano Ramos questiona ainda se houve utilização de empréstimos e
receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes à folha de
pessoal, como também pede que seja apurada a responsabilidade dos
gestores, inclusive a governadora do Estado, por ação ou omissão
pertinente aos atos apontados, verificando se houve ocorrência de ato
doloso de improbidade administrativa, nos termos da LC nº 135/2010.
É importante lembrar que não é de hoje que o procurador é um crítico
da forma escolhida pelo Governo do Estado para a construção da Arena das
Dunas. No ano passado, em entrevista aO Jornal de Hoje, Luciano Ramos
já havia demonstrado essa preocupação. “Os riscos são assumidos em sua
quase totalidade pelo poder público, havendo a possibilidade de aumento
da contraprestação pecuniária e aumento do prazo do contrato”, comentou.
Isso porque, a partir da análise do contrato com OAS, responsável
pela construção do novo estádio, o procurador constatou que a partir da
inauguração da Arena, ele será administrado pela empreiteira por 20
anos, ou seja, até 2031. O problema está no fato de, além de não gerir o
estádio, o Governo ainda pagará à OAS pela manutenção parcelas mensais
de R$ 10 milhões por 11 anos. Depois, por mais três, parcelas de R$ 2,7
milhões. E o que parece mais surpreendente: há uma garantia mínima de
lucro para a OAS na administração do estádio, baseada em um estudo de
viabilidade. Se o estádio não der o lucro esperado, o governo estadual
garante a diferença.
Essa diferença, inclusive, poderá ser paga com valores repassados dos
royalties que o Estado recebe pela exploração de petróleo e gás
natural. “Há possibilidade de, futuramente, acaso as garantias
atualmente dadas tornarem-se insuficientes, haver vinculação de recursos
do FPE (Fundo de Participação dos Estados)”, acrescentou Luciano Ramos.
TRAMITE
Cabe ao presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, designar o relator
para acompanhar a inspeção, embora o procurador geral sugira que o
conselheiro Poti Junior, que irá relatar as contas anuais do governo em
2014, seja também o responsável pela condução dessa inspeção.
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