Com multa prevista em R$ 
250,00, apartir desta quarta-feira (29), passa a valer no RN a lei que 
proíbe a utilização capacetes em estabelecimentos comerciais e públicos,
 para que não seja escondido o rosto do motociclista ou acompanhante. Em
 caso de reincidência da multa, ela será aplicada em dobro por 
descumprimento da determinação.
De acordo com a Lei 9.827, por exemplo, 
os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança 
para abastecimento em postos de combustíveis. Uma importante garantia de
 segurança também se estende para prédios que funcionam em condomínio.
Vale destacar que a proibição não inclui
 gorros, bonés ou capuzes, exceto, em caso de rosto coberto. Com a lei 
publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), os donos 
de estabelecimentos têm um prazo de 60 dias para instalação de placa 
indicativa em suas entradas, com a seguinte informação: “É proibida a 
entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que 
oculte a face”.

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