Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual
(MPE-RN), em 2012, contra o Governo do Estado e a prefeitura municipal
de Currais Novos ganha mais um capítulo. Trata-se da necessidade da
contratação de 78 médicos, 10 assistentes sociais e 30 enfermeiros para
atuarem no Hospital Regional de Currais Novos. A determinação que foi
proferida pela Justiça Estadual, através de decisão proferida pelo juiz
Marcus Vinícius Pereira Júnior, porém descumprida pela parte ré.
Segundo consta nos autos do processo nº 0001391-23.2012.8.20.0103, o
Estado do Rio Grande do Norte nomeou/transferiu para a unidade apenas
seis médicos, 11 enfermeiros, um farmacêutico, um bioquímico e 30 trinta
técnicos de enfermagem. As informações foram prestadas em 18 de
fevereiro de 2014, por Carlos Magno Correia Gomes, diretor
Administrativo da unidade hospitalar.
O fato descumpre a determinação judicial, cujo prazo já expirou,
havendo completado quatro meses. O Estado alega a inexistência de
recursos para o cumprimento da determinação judicial de nomeação.
Com o objetivo de resolver a pendência, o magistrado determinou em 19
de março de 2014 a suspensão de todas as nomeações de servidores por
parte do Estado para o exercício de cargos de confiança, ou seja,
aqueles exercidos por pessoas que não integram os quadros efetivos do
Rio Grande do Norte. Marcus Vinícius ordena a exoneração das pessoas
ocupantes desses cargos em âmbito estatual, tendo em vista as
prioridades, com o fim de adequar à realidade orçamentária do RN e a
consequente disponibilização de recursos financeiros para a contratação
determinada pelo Juízo de Currais Novos.
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