A Corte do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada
nesta segunda-feira, 14, em dissonância com a Procuradoria Regional
Eleitoral, decidiu cassar os diplomas da atual prefeita do município de
Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno e de sua vice, Lidiane Michele Campos
Garcia, aplicando-lhe uma multa de R$ 5 mil, individualmente,
declarado-as inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 08 (oito)
anos subsequentes, a teor do disposto no artigo 1º, I, alínea j da LC
64/90.
Decidiu, também, aplicar
multa de R$ 10 mil, a Manuel Cunha Neto e José Bruno Filho,
respectivamente, deixado-os inelegíveis na forma do artigo 1º, I, alínea
j da LC 64/90, por terem praticados condutas vedadas aos agentes
públicos, captação ilícita de sufrágio, uso indevido dos meios de
comunicação e abuso de poder político e econômico.
Após o julgamento dos
embargos ou exaurido prazo para sua apresentação, será encaminhado
ofício ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral, para cumprir a decisão,
determinando a posse imediata do Presidente da Câmara Municipal na
Chefia do Executivo, posto declarados nulos os votos obtidos no pleito
de 2012, a teor do artigo 224 do Código Eleitoral, devendo ainda serem
realizadas eleições suplementares no Município de Areia Branca/RN.
A Corte determinou que
sejam remetidas cópia integral dos autos e remessa ao Ministério Público
da Comarca de Areia Branca/RN, para que seja apurado o cometimento de
atos de improbidade administrativa, tendo em vista terem sido realizadas
nomeações de candidatos aprovados em concurso com prazo de validade
vencido, bem assim apurar se houve o cometimento de crime previsto no
Decreto Lei 201/67. O Desembargador João Rebouças se declarou impedido
para funcionar no presente feito.
Fonte: TRE-RN
A Assessoria Jurídica dos réus em questão deverão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.

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