
“Muitas irregularidades já foram detectadas e as devidas lavraturas
dos autos feitas, o apelo que fizemos é para que essas irregularidades
não voltem a ocorrer”, disse o promotor Manoel Onofre Neto, que atua
perante a Justiça Eleitoral.
Ele observou que uma das práticas recorrentes é o uso de bens
públicos para fixar propaganda, como bandeiras em árvores, faixas em
passarelas e pontes. “São estabelecimentos de muita visibilidade. Os
candidatos usam o seu poder financeiro para esse tipo de propaganda e
torna o pleito desigual, o que é proibido pela lei”, comentou o
promotor.
Ele também citou o exemplo da tentativa dos concorrentes no pleito
deste ano de burlarem a legislação que determina 4 metros quadrados como
limite máximo de propaganda em áreas privadas, como muros e terrenos.
Mas já foram identificados pelos fiscais da Justiça Eleitoral
postulantes ao pleito que colocaram duas propagandas de 3 metros
quadrados na mesma área privada. “Com isso, ele cria quase um outdoor e a
Justiça Eleitoral não pode concordar com isso”, destacou.
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