O desembargador Carlos Wagner Dias Ferreira entendeu que “não parece
razoável a interferência do Judiciário nestes critérios técnicos, que
estabelece a maneira como se fornecerá a ACC pelos órgãos estaduais de
trânsito, notadamente quando já se passaram mais de 10 (dez) anos desde a
edição da Resolução 168 do CONTRAN”. Ferreira afirmou ainda, em sua
decisão, que “somente com as restrições impostas pela regulamentação e
consequente fiscalização, alcançar-se-á a tão sonhada redução das
estatísticas de acidentes, o que reverterá em benefício da saúde e da
integridade física dos próprios condutores dos ciclomotores”.


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