O inciso IV do art. 64 da Portaria 2.712/2013, que regulamenta os
procedimentos para doação de sangue, considera inaptos a doar por 12
meses “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as
parceiras sexuais destes”. Para o defensor público federal Erik Palácio
Boson, coordenador do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania
LGBTI, “tal norma é estritamente discriminatória e não guarda qualquer
razoabilidade”.
sábado, 23 de janeiro de 2016
Defensoria contesta veto a doação de sangue por gay
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