Uma ação
do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação do
ex-prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Airton Laurentino Júnior,
conhecido como “Júnior Laurentino”, a cinco anos e nove meses de
reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Em 2001, ele utilizou
recursos federais de um convênio da Prefeitura para construir um açude
em sua propriedade. A obra, além disso, foi realizada por uma empresa
contratada irregularmente e teve seus gastos superfaturados.
Junto
com o ex-prefeito, foi condenado Francisco Figueredo de Medeiros
Pereira, da F F Empreendimentos, contratada irregularmente para a obra,
que na verdade foi executada pela própria Prefeitura. O MPF apontou que a
licitação foi simulada e não chegou a haver concorrência de fato, tendo
sido montada para garantir a contratação da F F. O empresário foi
sentenciado a quatro anos e seis meses e poderá apelar em liberdade,
assim como Júnior Laurentino.
O açude
Riachão é fruto de um convênio firmado em 2000 com o Ministério da
Integração Nacional, prevendo R$ 90 mil em repasses e contrapartida de
R$ 8.464,95 do Município. No esquema ilícito montado pelo ex-prefeito, a
Prefeitura executou os trabalhos e os réus desviaram o dinheiro
destinado à empresa, cabendo à F F Empreendimentos, que intermediava o
repasse, um percentual de 8% sobre o valor das faturas e da locação do
maquinário.
Laudo da
Polícia Federal apontou um superfaturamento de R$ 43.493,16 na obra,
tendo sido executados apenas 79,12% dos serviços previstos. A denúncia
do MPF ressaltou ainda que os cheques supostamente destinados à empresa
foram sacados na boca do caixa e emitidos nominalmente à Secretaria
Municipal de Finanças de Tenente Laurentino Cruz.
O
primeiro cheque foi pago apenas dois dias após a assinatura do contrato e
equivalia a mais de 30% da obra, percentual impossível de ser executado
em 48 horas. De acordo com a ação penal, o valor do contrato com a F F
estava abaixo, inclusive, dos preços da tabela do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). Isso só foi
possível porque, de fato, o açude foi erguido com maquinário e pessoal
da Prefeitura e não com recursos da empresa.
Documento
Júnior
Laurentino chegou a apresentar uma escritura pública dando a entender
que o terreno onde foi erguido o açude teria sido doado pelos
proprietários anteriores ao Município. Porém o documento sequer continha
a assinatura dos donos anteriores da terra, tendo a viúva de um deles
confirmado que a área teria sido revendida ao próprio ex-prefeito, no
início dos anos 90.
Para o
Ministério Público Federal, o reservatório beneficia unicamente Júnior
Laurentino, uma vez que foi “construído em área de difícil acesso e em
suas terras”. Além disso, a juíza federal Sophia Nóbrega, autora da
sentença, observou que o açude pode ser usado como ferramenta de
“prestígio” para o político, tendo em vista que muitos populares
consideram que a água fornecida a eles é um benefício concedido pelo
ex-prefeito e não fruto de uma obra realizada com recursos públicos.
Júnior
Laurentino foi candidato a prefeito de Tenente Laurentino quatro vezes,
entre 1996 e 2012, tendo vencido as eleições de 1996, 2000 e 2008 e sido
derrotado no último pleito. Em decorrência das condenações, os dois
réus poderão ficar inabilitados pelo prazo de cinco anos para ocupar
cargos ou funções públicas. A ação penal tramita na Justiça Federal sob o
número 0000142-85.2013.4.05.8402.
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