O
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte informa que
por determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por
meio da resolução 517/2015 emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), os condutores que desejem possuir ou renovar a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem passar pelo
Exame Toxicológico de Larga Janela e somente após a realização do citado
exame o condutor poderá dar sequencia ao processo de retirada ou
renovação da CNH junto ao Detran/RN.
O órgão ressalta que não cabe a ele gerir os procedimentos
administrativos e laboratoriais referentes ao Exame Toxicológico de
Larga Janela, ficando estes a cargo do órgão máximo de trânsito, o
Denatran. Esclarecemos que é o Denatran quem credencia os laboratórios
aptos a efetivar os exames, podendo estes mesmos laboratórios habilitar
postos de coleta nas várias regiões do país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário