A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não 
poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por 
pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no
 calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior 
Eleitoral. 
 Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na 
convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o 
candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as 
penalidades estão previstas em lei.
 O texto diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e
 de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por 
pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária,
 de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 
9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário 
(Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)".

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