As
 redes sociais são o maior alvo das ações na Justiça Eleitoral para 
remoção de conteúdo, segundo levantamento feito pela Fundação Getúlio 
Vargas. O estudo, que considerou 484 processos abertos nas eleições de 
2014, em todo o país, indicou que 56,9% das demandas visavam postagens 
em espaços como Facebook, Twitter e Youtube. Segundo os dados 
preliminares divulgados na última sexta-feira, 26 de agosto, os blogs 
vêm em seguida como alvo preferencial das ações (12%), depois as páginas
 da administração pública direta (11,4%) e os portais de notícias 
(9,7%).
Em
 caráter liminar, 66% das ações propostas foram deferidas, pelo menos 
parcialmente. Nas sentenças, o índice de deferimento se reduz 
ligeiramente e fica em 62%. Enquanto nos acórdãos, quando o caso é 
apreciado por um grupo de magistrados, o índice de aceitação dos pedidos
 de remoção de conteúdo é de 58%.
A
 maior parte das ações foi iniciada por partidos ou coligações (46,7%) 
e, em seguida, estão as demandas feitas diretamente por candidatos 
(30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior parte dos réus nos processos 
eram os próprios candidatos (43,6%), depois as pessoas físicas, com 
17,7% e os provedores que oferecem plataforma ao conteúdo (14,6%).

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