
Em
caráter liminar, 66% das ações propostas foram deferidas, pelo menos
parcialmente. Nas sentenças, o índice de deferimento se reduz
ligeiramente e fica em 62%. Enquanto nos acórdãos, quando o caso é
apreciado por um grupo de magistrados, o índice de aceitação dos pedidos
de remoção de conteúdo é de 58%.
A
maior parte das ações foi iniciada por partidos ou coligações (46,7%)
e, em seguida, estão as demandas feitas diretamente por candidatos
(30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior parte dos réus nos processos
eram os próprios candidatos (43,6%), depois as pessoas físicas, com
17,7% e os provedores que oferecem plataforma ao conteúdo (14,6%).
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