Nos últimos meses, vários reajustes foram concedidos aos vereadores pelas câmaras municipais no Estado
A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
identificou inconstitucionalidades em leis que fixam as remunerações de
vereadores de dezenas de câmaras municipais do Rio Grande do Norte. Em
virtude do levantamento, que ainda é preliminar, já foram constituídos
37 processos individualizados para apuração.
Nos últimos meses, vários reajustes foram concedidos aos vereadores
pelas câmaras municipais no Estado em virtude da proximidade da data
limite para fixação de subsídios, que pode ocorrer apenas até o dia 04
de agosto. Os vereadores só podem alterar o valor da remuneração para a
legislatura seguinte, ficando vedada a concessão de aumento dentro do
mandato em vigor.
De acordo com dados da Secretaria de Controle Externo e da
Diretoria de Despesa de Pessoal, responsável pelas Representações, as
principais irregularidades detectadas são a fixação dos subsídios por
meio de ato normativo que não seja lei; remuneração acima do teto
constitucional; concessão de décimo terceiro salário e adicional de
férias, aos quais ocupantes de cargos eletivos não têm direito;
pagamento de parcela indenizatória por presença em sessão
extraordinária; e previsão de aumento no curso da legislatura.
Por conta dos processos que estão sendo constituídos no âmbito da
Corte de Contas ao longo do levantamento, a Secretaria de Controle
Externo enviou um ofício para a Federação das Câmaras Municipais do
Estado do RN (FECAM/RN), informando acerca das irregularidades, para
reforçar a necessidade de providências por parte dos representantes dos
Poderes Legislativos municipais.
“Em que pese o trabalho de levantamento e análise dos atos
normativos municipais ainda esteja em curso no âmbito do Corpo Técnico
do TCE, importante se faz alertar as câmaras municipais sobre as
principais inconstitucionalidades encontradas até o presente momento,
pois ainda possível, até o próximo dia 04 de agosto, as suas correções
por meio de leis editadas pelos poderes legislativos respectivos”,
ressaltou o secretário de Controle Externo do TCE, Anderson Brito.
A atuação preventiva do Tribunal de Contas é condizente com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as decisões proferidas
recentemente como resultado das consultas formuladas ao TCE. No último
dia 19 de julho, por exemplo, o Pleno da Corte reafirmou a proibição de
reajustes durante a legislatura corrente, como também que a majoração
dos subsídios dos deputados estaduais não acarreta, automaticamente, o
aumento do subsídio dos vereadores, entre outros pontos.
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