Já condenado em primeira
instância, José Robenilson Ferreira foi acusado pelo Ministério
Público Federal por ter efetuado pagamento por obra não concluída
O
Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela
manutenção da condenação de José Robenilson Ferreira,
ex-prefeito de Bento Fernandes (RN), por desvio de verbas públicas
federais destinadas à habitação. Ele já foi condenado a dois anos
e quatro meses de reclusão, pela 15ª Vara da Justiça Federal no
Rio Grande do Norte, em ação proposta pelo MPF naquele estado. Para
tentar reverter a sentença, recorreu ao Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF-5), no Recife.
De
acordo com a denúncia do MPF, a União repassou R$ 140.000.00 para o
município de Bento Fernandes, por meio de um convênio firmado com o
Ministério da Integração Nacional, em novembro de 2002 – durante
a gestão de José Robenilson –, com o objetivo de reconstruir 24
unidades habitacionais. A GG Construções
e Serviços Ltda., vencedora da licitação, recebeu os recursos e,
em julho de 2013, o então prefeito José Robenilson atestou o
cumprimento do projeto. Entretanto, em dezembro do mesmo ano, o Setor
de Engenharia da Caixa Econômica Federal apontou que apenas uma
parte das obras havia sido executada.
Das
24 residências previstas no convênio, somente 17 foram destinadas
aos beneficiários originais. As demais foram entregues a pessoas que
não constavam na lista originalmente entregue ao Ministério da
Integração Nacional. Além disso, diversas casas apresentavam
problemas de saneamento, pavimentação e pintura, e até mesmo
rachaduras nas paredes. Segundo o MPF, o pagamento à empresa sem a
concretização da obra configurou desvio de recursos públicos em
favor de terceiro, com dano de R$ 44.553,16 aos cofres públicos.
No
parecer apresentado à Primeira Turma do TRF5 – que julgará o
recurso do ex-prefeito –, o MPF reforçou os fatos que demonstraram
não apenas o desvio dos recursos públicos em favor da construtora
contratada, como a intenção do ex-prefeito de beneficiar a empresa,
ao atestar o cumprimento total de obra inacabada e determinar o
pagamento integral pelos serviços.
N.º do
processo: 0005576-95.2012.4.05.8400 (ACR
14024 RN)
Íntegra
da manifestação da PRR5:
_________
Assessoria
de Comunicação Social
Procuradoria
Regional da República da 5.ª Região
Assessoria de Comunicação
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