O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a
suspensão da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais
públicos- bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos
similares -, em todo estado do Rio Grande do Norte entre 6h e 18h do
próximo domingo 2 de outubro (primeiro turno das eleições); e entre 6h
e 18h do dia 30 de outubro, em Natal, na eventualidade do 2° turno.
A
portaria é assinada pelo presidente do TRE, Desembargador Dilermando
Mota, pelo Corregedor Ibanez Monteiro e também assina a portaria o
procurador Regional Eleitoral Dr Kléber Martins.
O TRE tem a
missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre
exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a
democracia; bem como, compete ao Tribunal expedir instruções com vistas
ao bom funcionamento do serviço eleitoral. O regional Potiguar considera
que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do
processo democrático, que não se coaduna com a ingestão, ainda que
moderada, de bebidas alcoólicas, sabidamente capaz de afetar a
capacidade de discernimento do ser humano.
Esta medida restritiva
de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos pleitos anteriores, tem
mostrado a eficácia esperada para a boa ordem do processo eleitoral,
reduzindo o número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais
de votação.
O descumprimento desta determinação ensejará a prática
do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral
(Lei nº 4737/65). Os Juízes Eleitorais, em face das peculiaridades das
respectiva zonas, podem elastecer o horário aludido (6h às 18h)
editando, para tanto, com, no mínimo, 48 horas antes
do pleito, portaria com amplo conhecimento ao eleitorado pelos meios que
entender cabíveis, como também, Os magistrados Eleitorais darão ciência
imediata ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança
pública locais, para o devido conhecimento e cumprimento.
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