Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto
constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República
a José Agripino Maia, considerando também para o cômputo da limitação o
valor da pensão eletiva de ex-Governador. Os R$ 30.471,11 recebidos
mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de
ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto
salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no
Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do
limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de
renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça
a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o
teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite
constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar
sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos
legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.
O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição
Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso
Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela
data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando
provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio
mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$
33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a
“pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O
senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986
quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos
equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991
e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do
Rio Grande do Norte. O pedido de devolução dos recursos recebidos
irregularmente nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça
Federal.
Pensão – Para o procurador da República Kleber Martins – autor
da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz,
Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada
pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo,
porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia,
por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas
remunerações dos servidores públicos estaduais”.
No entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a
pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação
de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de
governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período –
e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.
O Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o
pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido instaurado um
processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na Justiça
Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001,
que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Já a ação do MPF tramita na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
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