O plenário do Senado aprovou
nesta quinta-feira (24) um projeto de lei que modifica o Código de
Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas bêbados ou
drogados que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era originário
da Câmara, foi alterado pelos senadores e volta agora para última
análise dos deputados.
O projeto “aumenta a pena privativa de
liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor,
quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão
da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Atualmente a pena prevista é de dois a
quatro anos e o relatório do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
mantinha o projeto original com pena mínima de quatro anos, mas foi
alterado por emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O objetivo
do senador mineiro era evitar que a pena mínima permitisse que o
motorista condenado não chegasse a cumprir pena em regime fechado.
Quando o acidente nessas circunstâncias não
resultar em morte, mas o motorista for enquadrado por lesão corporal
culposa, a pena será aumentada para de dois a cinco anos de reclusão se a
lesão for considerada grave ou gravíssima. No entanto, as penas
restritivas de liberdade poderão ser transformadas em restritivas de
direitos se o motorista for condenado a até quatro anos de prisão.
O projeto também estabelece a tipificação
penal para “a conduta de exibição ou demonstração de perícia em manobra
de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando
situação de risco à incolumidade pública ou privada”.
“Tal providência é salutar, tendo em vista a
ocorrência, cada vez mais divulgada pela mídia, de veículos fazendo
exibições não autorizadas, como cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a
referida conduta não se encaixa perfeitamente no tipo atualmente
existente de participação em 'corrida, disputa ou competição
automobilística'”, explica o relator.
Outra emenda do senador Antônio Anastasia
também incluiu no texto a previsão de que o motorista poderá ser detido
de um a três anos por dirigir tendo ingerido álcool ou qualquer
substância que altere a consciência, independente da quantidade.
Atualmente, o motorista só é preso a partir de uma determinada
quantidade de álcool por litro de sangue.
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