O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) revogou na tarde
desta quarta-feira a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do
ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), durante julgamento
em plenário da Primeira Turma. A volta dela à prisão, no Complexo de
Bangu, no entanto, não será imediata, já que a defesa tem dez dias para
recorrer, uma vez que a sentença não foi unânime (2 votos a 1).
A decisão foi tomada em recurso apresentado pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra a decisão de Marcelo Bretas, juiz da 7ª Vara
Criminal do Rio de Janeiro, que havia determinado a ida da
ex-primeira-dama para seu apartamento, no Leblon, baseado em uma lei que
dá a esse direito a detentas que tenham filhos com idade inferior a 12
anos.
Adriana, que é acusada de envolvimento do esquema de propinas
atribuído a Cabral e foi presa em 9 de dezembro, estava em prisão
domiciliar desde 29 de março. Com a decisão, Adriana deverá, caso o seu
recurso não seja aceito, retornar ao Complexo Penitenciário de Gericinó,
na zona oeste do Rio.
A ex-primeira-dama chegou a ser retirada pela Polícia Federal de seu
apartamento, mas retornou após o desembargador Abel Gomes reconhecer que
a defesa tem o direito a recorrer e que, enquanto isso, a decisão não
deve ser cumprida. Ela deve ir nesta quinta-feira para Curitiba, onde
irá prestar depoimento ao juiz Sergio Moro, responsável pela Operação
Lava Jato.
Antes, o advogado Luís Guilherme Vieira chegou a cogitar recorrer a
instâncias superiores. “O tribunal aqui errou ao julgar e dar execução
imediata a essa decisão que ainda pende de recurso”, afirmou. “Houve um
voto favorável à defesa, assim tem-se que esgotar esse julgamento e não
pode aplicar a decisão que foi dada”, disse.
A Procuradora da República Silvana Batini afirmou que a posição da
Turma de devolvê-la a Bangu é a “mais justa”. “A prisão domiciliar não
evita a reiteração criminosa, é uma questão de proteção da ordem
pública”, declarou.
(Com Estadão Conteúdo)
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