Os
ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de receber
propina para favorecer empresas de construção civil na obra do
estádio Arena das Dunas, em Natal (RN)
O
Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife
(PE), emitiu nesta sexta-feira (16) pareceres contrários à
concessão de habeas corpus a Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo
Cosentino da Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados
federais foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
a pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que
ambos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro.
Henrique
Alves foi preso preventivamente no último dia 6, em Natal (RN),
dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato.
Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro
processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva.
Eles são acusados de receber propina por meio de doações
eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em
troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas
obras do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN).
Ambos
pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas
corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife,
a segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam
em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A
Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do
MPF que atua perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na
primeira instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos
ex-deputados.
Para o
MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para
garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei
penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade
política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua
liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas
ilícitas.
Henrique
Alves - A investigação aponta que Henrique Alves, apesar de não
exercer nenhum cargo político no governo federal desde que deixou o
Ministério do Turismo, em junho de 2016, vinha transitando entre
Natal (RN) e Brasília (DF) com periodicidade praticamente mensal.
Após o processo de impeachment, seu partido, o PMDB, assumiu a
Presidência da República, o que demonstra, segundo o parecer do
MPF, que o ambiente de poder e influência onde, em tese, foram
praticados os delitos em análise, permanece preservado.
O MPF
ressalta ainda que, solto, o ex-ministro poderia manipular eventuais
provas de seus crimes, a exemplo de sua conta na Suíça que foi
fechada exatamente em 2015, quando as investigações da operação
Lava Jato tiveram início no Supremo Tribunal Federal.
Repentinamente, seu saldo foi enviado para outras contas secretas,
uma mantida no Uruguai e outra nos Emirados Árabes Unidos,
inviabilizando o sequestro desses valores. Isso demonstra, segundo
entendimento do MPF, que a revogação da prisão preventiva
permitiria que Henrique Alves continuasse a ocultar quantias ilícitas
no exterior, prosseguindo com a conduta criminosa.
Finalmente,
a prisão preventiva tem ainda o objetivo de evitar uma possível
fuga de Henrique Alves para outro país. Como ele é titular de
contas no exterior e realizou várias viagens internacionais nos
últimos anos, teria a seu favor toda a logística necessária para
ausentar-se do país e, assim, impedir a aplicação da lei penal.
Eduardo
Cunha - Argumentos similares fundamentam a posição do MPF em
relação ao pedido de revogação de prisão preventiva de Eduardo
Cunha. O ex-deputado está ligado à prática de crimes em série
contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, sempre
envolvendo vultuosas quantias, mediante a sua influência política e
trânsito livre no âmbito de grandes empreiteiras. Dessa forma, sua
liberdade implicaria um risco efetivo à ordem pública, sendo a
prisão cautelar indispensável para impedir a continuidade de sua
participação em esquemas fraudulentos e ocultação de bens.
Números
dos processos:
Habeas
corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000
Habeas
corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000
Pareceres
do MPF:
Assessoria
de Comunicação Social
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