O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Matos,
encaminhou recomendação ao prefeito da cidade para que adote
providências necessárias, sejam elas administrativas ou judiciais, para
regularizar a posse dos quiosques municipais localizados no Centro
Social Maria do Céu Fernandes, no Complexo Esportivo Hildebrando Everton
da Silva, no Mercado Público, na Praça Irani de Oliveira, na Praça Luiz
Gonzaga dos Santos e na Praça Pedro Alves Bezerra. A regularização dos
quiosques municipais deve ocorrer dentro do prazo de 30 dias,
observando-se as exigências legais aplicáveis.
O MPRN recomenda também que o prefeito de Santana do
Matos realize licitação para concessão onerosa dos quiosques atualmente
desocupados. Já com relação àqueles que estão funcionando, que adote
providências para cobrança de água e energia elétrica aos seus
respectivos ocupantes, de forma que tais despesas deixem de ser arcadas
pelo município.
O representante
ministerial em Santana do Matos adverte que o descumprimento da
recomendação por parte do chefe do Executivo poderá ensejar a adoção de
medidas cabíveis, inclusive via judicial.
Ele lembra que cabe ao Ministério Público a proteção
do patrimônio público e social, e que a Promotoria de Justiça constatou
através de inquérito civil instaurado para apurar a inutilização de
prédios públicos municipais, que há quiosques desocupados e outros
ocupados por pessoas diversas aos concessionários, além de que o
pagamento de algumas despesas como água e energia tem sido por conta do
poder público.
O representante ministerial esclarece que a concessão
de uso é um contrato administrativo pelo qual o poder público atribui a
utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o
explore segundo destinação específica. O que caracteriza a concessão de
uso e a difere, por exemplo, de institutos como a autorização e a
permissão de uso, é o caráter contratual e estável da outorga de uso,
para que o particular o utilize nas condições convencionadas pela
administração. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo
certo ou indeterminado, mas deverá sempre ser precedida de autorização
legal e de licitação.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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