Igrejas
e templos não podem ser utilizados para discursos ou distribuição
de panfletos e materiais similares, sob pena de multa e até cassação
do registro dos beneficiados
O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às
entidades religiosas do Rio Grande do Norte alertando líderes,
pastores, ministros e religiosos quanto à proibição de propaganda
eleitoral - seja de forma verbal ou impressa - nos templos
religiosos. O desrespeito a essa regra da legislação pode resultar
em aplicação de multa à entidade e até na cassação de registro
do candidato.
A
recomendação destaca que “a liberdade de manifestar a religião
ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode
ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela
legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por entidade
religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de poder
econômico.
A
procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides - autora da
recomendação -, lembra ainda que o fato de as doações eleitoral
por pessoa jurídica a partidos políticos e candidatos terem sido
vedadas “reforça a proibição de as entidades religiosas
contribuírem financeiramente para a divulgação direta ou indireta
das campanhas”.
Acrescenta
também que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), é
vedada a veiculação de propaganda nos bens de uso comum, aqueles
aos quais a população em geral tem acesso e dentre esses estão as
igrejas e os templos.
Para o MP
Eleitoral, a utilização dos templos como local de propaganda causa
desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos, o que
pode afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e levar à
cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.
Cópias
da recomendação também foram enviadas ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/RN) e aos promotores eleitorais por todo o estado.
Confira a íntegra aqui.
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário