O
deputado estadual Galeno Torquato (PSD) e outras sete pessoas tiveram
R$ 664.880,78 bloqueados pela Justiça, após pedido do Ministério Público
do Rio Grande do Norte. A penalidade ao parlamentar é pela época em que
ele foi prefeito da cidade de São Miguel, no Oeste potiguar. Em abril, a Justiça já havia decretado a indisponibilidade de bens e o bloqueio de R$ 2.490.812,85 em contas de Galeno e mais 10 investigados e empresas.
Em
abril, Galeno Torquato foi procurado pelo G1 e disse que, durante sua
vida pública, jamais foi condenado por qualquer ato de improbidade
administrativa. Desta vez o deputado ainda não se pronunciou.
Na
decisão de agora, para a juíza de Direito de São Miguel, Erika Souza
Corrêa Oliveira, na ação “está demonstrada de forma clara e esmiuçada
que os réus causaram dano ao erário”. O bloqueio, segundo a magistrada, é
uma medida preventiva para garantir, ao final do processo, a
possibilidade de ressarcimento ao erário.
De
acordo com o Ministério Público, os ilícitos teriam sido cometidos no
município de São Miguel em 2009, quando o acusado exerceu cargo de
prefeito. A improbidade se caracterizou pelo fracionamento de licitação.
Ainda segundo o MP, foram dois contratos realizados por meio da
modalidade de “Convite”, sob a alegação de que se tratavam de objetos
diferentes.
Convite
O
Convite é uma forma mais simples de licitação; e é escolhida em razão
de contratações de pequeno vulto pela rapidez de sua implementação. Pela
lei de licitação, o valor máximo para contratos nessa modalidade, nos
casos de obras e serviços de engenharia, é de até R$ 150 mil. Os
acusados, de acordo com o Ministério Público, fracionaram um mesmo
objeto de contratação, serviço de manutenção em escolas, para poder
“encaixá-lo” na modalidade Convite.
Os
dois convites foram realizados no mesmo dia, com datas de abertura das
propostas em 15 de julho de 2009, às 10 horas e 14 horas, com valores de
R$ 143.560,64 e R$ 142.039,75. “E beneficiaram uma mesma empresa,
vencedora dos dois certames. A empresa Jeová Cursino de Sena Pinto, cujo
responsável também é réu na ação”, afirma o MP em nota.
G1/RN
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