Em
06 de julho passado, o Presidente da República Michel Temer assinou a
Medida Provisória nº 844/18, que apresenta uma série de mudanças nas
atuais diretrizes da Lei do Saneamento Básico (nº 11.445/07), que tem
pouco mais de 10 anos de vigência e regulamenta os serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e drenagem,
em todo o país.
O Marco Legal assinado por Temer já tem força de lei e pode, se transformada efetivamente em lei, mudar o futuro do Saneamento Básico, consequentemente, a vida de milhões de brasileiros. Se até 20 de setembro, não for declinada pelo Congresso Nacional (que terá ainda de apreciar suas mais de 500 emendas), ou declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a MP do Saneamento vai, compulsoriamente, se transformar em lei.
A diretoria da Caern se posiciona contrária a diversos aspectos da Medida Provisória que, sob argumentos de modernização do setor no país, pretende implantar uma lei sem ampla discussão do setor. O diretor-presidente da Caern, Marcelo Toscano, compreende que modernizar o setor é essencial, mas que a forma como está sendo colocada é prejudicial. Uma medida provisória se caracteriza pela urgência e a empresa se questiona sobre a urgência de fazer uma alteração em uma lei que vigora há 11 anos.
“O ideal, e democraticamente correto, é promover um projeto de lei que possa ser discutido por todos os setores da sociedade”, esclarece Toscano.
PONTOS IMPORTANTES
INCORPORAÇÃO DE CONTRATOS VIGENTES - A Medida Provisória tem um forte indicativo de favorecimento das empresas privadas, possibilitando a privatização com a incorporação de contratos de concessões vigentes. Ou seja, a iniciativa privada compra as companhias de saneamento e herdam os contratos de concessão da forma que estão, com dispensa de licitação, e ainda têm a oportunidade de renegociar livremente estes contratos.
AMPLIAÇÃO DE PODERES AO CHEFE DO EXECUTIVO - Outro ponto questionável é que a MP retira as atribuições do poder legislativo, dando plenos poderes ao executivo. Desta forma, várias decisões ficam nas mãos do prefeito, por exemplo, decidir sobre a prestação do serviço e a sua privatização.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA ESTATAL - Ainda sobre a prestação do serviço, a MP impede a contratação direta de empresa estatal. Para isto, será implantado obrigatoriamente um Edital de Chamamento Público, para verificar o interesse da iniciativa privada em prestar o serviço.
FIM DO SUBSÍDIO E AUMENTO DE TARIFA - A Medida Provisória favorece que o setor privado cuide apenas das áreas consideradas lucrativas, superavitárias e que o setor público se responsabilize por cidades que não dão lucro. Com o fim do atual “subsídio cruzado”, seria necessário um aumento de tarifa para manter o sistema de abastecimento nestas cidades deficitárias.
FIM DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO - Outro aspecto temerário é que a Medida Provisória dispensa os planos municipais de saneamento (que visam tornar o serviço universal e integral), substituindo por estudos de viabilidade, assim, apenas as áreas rentáveis serão beneficiadas, privando a população deste serviço essencial.
ANA COMO AGÊNCIA REGULADORA NACIONAL - A Agência Nacional de Águas (ANA) ganha uma nova competência com a Medida Provisória, passando a desenvolver normas de regulação nacional. O cumprimento das normas nacionais está atrelado ao recebimento de recursos federais. A ANA pode também substituir as agências municipais. Assim, os municípios perdem a autonomia sobre o setor. Até mesmo os Conselhos Municipais de Saneamento Básico, que democratizam os serviços, terão a sua importância totalmente reduzida.
Diante destes aspectos, a diretoria da Caern se posiciona contrária à Medida Provisória. Ressaltando a importância da universalização do serviço de saneamento básico. Destacando que é direito da sociedade participar da prestação de um serviço essencial.
O Marco Legal assinado por Temer já tem força de lei e pode, se transformada efetivamente em lei, mudar o futuro do Saneamento Básico, consequentemente, a vida de milhões de brasileiros. Se até 20 de setembro, não for declinada pelo Congresso Nacional (que terá ainda de apreciar suas mais de 500 emendas), ou declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a MP do Saneamento vai, compulsoriamente, se transformar em lei.
A diretoria da Caern se posiciona contrária a diversos aspectos da Medida Provisória que, sob argumentos de modernização do setor no país, pretende implantar uma lei sem ampla discussão do setor. O diretor-presidente da Caern, Marcelo Toscano, compreende que modernizar o setor é essencial, mas que a forma como está sendo colocada é prejudicial. Uma medida provisória se caracteriza pela urgência e a empresa se questiona sobre a urgência de fazer uma alteração em uma lei que vigora há 11 anos.
“O ideal, e democraticamente correto, é promover um projeto de lei que possa ser discutido por todos os setores da sociedade”, esclarece Toscano.
PONTOS IMPORTANTES
INCORPORAÇÃO DE CONTRATOS VIGENTES - A Medida Provisória tem um forte indicativo de favorecimento das empresas privadas, possibilitando a privatização com a incorporação de contratos de concessões vigentes. Ou seja, a iniciativa privada compra as companhias de saneamento e herdam os contratos de concessão da forma que estão, com dispensa de licitação, e ainda têm a oportunidade de renegociar livremente estes contratos.
AMPLIAÇÃO DE PODERES AO CHEFE DO EXECUTIVO - Outro ponto questionável é que a MP retira as atribuições do poder legislativo, dando plenos poderes ao executivo. Desta forma, várias decisões ficam nas mãos do prefeito, por exemplo, decidir sobre a prestação do serviço e a sua privatização.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA ESTATAL - Ainda sobre a prestação do serviço, a MP impede a contratação direta de empresa estatal. Para isto, será implantado obrigatoriamente um Edital de Chamamento Público, para verificar o interesse da iniciativa privada em prestar o serviço.
FIM DO SUBSÍDIO E AUMENTO DE TARIFA - A Medida Provisória favorece que o setor privado cuide apenas das áreas consideradas lucrativas, superavitárias e que o setor público se responsabilize por cidades que não dão lucro. Com o fim do atual “subsídio cruzado”, seria necessário um aumento de tarifa para manter o sistema de abastecimento nestas cidades deficitárias.
FIM DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO - Outro aspecto temerário é que a Medida Provisória dispensa os planos municipais de saneamento (que visam tornar o serviço universal e integral), substituindo por estudos de viabilidade, assim, apenas as áreas rentáveis serão beneficiadas, privando a população deste serviço essencial.
ANA COMO AGÊNCIA REGULADORA NACIONAL - A Agência Nacional de Águas (ANA) ganha uma nova competência com a Medida Provisória, passando a desenvolver normas de regulação nacional. O cumprimento das normas nacionais está atrelado ao recebimento de recursos federais. A ANA pode também substituir as agências municipais. Assim, os municípios perdem a autonomia sobre o setor. Até mesmo os Conselhos Municipais de Saneamento Básico, que democratizam os serviços, terão a sua importância totalmente reduzida.
Diante destes aspectos, a diretoria da Caern se posiciona contrária à Medida Provisória. Ressaltando a importância da universalização do serviço de saneamento básico. Destacando que é direito da sociedade participar da prestação de um serviço essencial.
Paulo Freire - Assessor de Comunicação
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