A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por maioria, arquivar parte de inquérito contra o senador José Serra (PSDB-SP) e enviar o restante da investigação para ser julgada na primeira instância da Justiça Eleitoral em São Paulo. Esse inquérito apura supostas doações da Odebrecht via caixa dois para campanhas do tucano.
O relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, defendeu que as supostas irregularidades cometidas pelo senador antes de agosto de 2010 não podem ser mais julgadas pois o crime prescreveu pelo fato de José Serra ter mais de 70 anos de idade (ele completou 76, em março). Com a decisão, o restante da investigação deve seguir para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Gilmar foi acompanhado em seu voto pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e responsável pela abertura do inquérito, em abril do ano passado, foi o único a divergir.
Essa investigação foi iniciada a partir das delações de sete executivos da Odebrecht , segundo os quais a construtora e suas controladas, tais como a Braskem, fizeram doações irregulares para campanhas de Serra com o objetivo de "manter boas relações com o agente político, almejando futuro auxílio em obras de infraestrutura, concessões na área de transporte e saneamento no Estado de São Paulo", conforme reportou Fachin ao autorizar a abertura do inquérito.
O que disseram os delatores sobre José Serra
lOs delatores narraram à Procuradoria-Geral da República (PGR) terem feito pagamentos de R$ 2 milhões à campanha de 2004, e de mais R$ 4 milhões na campanha de 2006. As doações irregulares teriam se repetido em 2008 (de R$ 3 milhões) e também em 2010.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os delatores afirmaram terem feito repasses a Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto , que foi diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), durante as obras do Rodoanel, na capital paulista. Paulo Preto é investigado no Brasil e na Suíça por supostamente atuar como operador de propina para agentes do PSDB.
A defesa do senador pediu ao STF o arquivamento das investigações e não o envio para a primeira instância. Os advogados sustentaram que as apurações realizadas até o momento sustentam a "inexistência de qualquer fato ilícito atribuível ao peticionário". Os advogados também defenderam a prescrição punitiva.
“A imensa maioria dos fatos supostamente delituosos foi atingida pela prescrição, visto que o peticionário é septuagenário. O que resta é tão somente o relato dos delatores não confirmando por qualquer elemento de prova”, sustentaram os advogados de José Serra no STF.
*Com informações e reportagem da Agência Brasil
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