Beneficiados
por prática ilegal foram multados pela Justiça Eleitoral
O
Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de oito
candidatos pelo despejo de santinhos nas proximidades dos locais de
votação, no último dia 7 de outubro, quando do primeiro turno das
eleições gerais. As decisões judiciais dizem respeito a duas das
quatro representações formuladas pelo MP contra esse tipo de
irregularidade, no Rio Grande do Norte.
Na
primeira representação, foram condenados o casal Albert Dickson e
Hilkea Carla “Dickson” - candidatos a deputado estadual e
federal, respectivamente. Na segunda, os candidatos a governador
Carlos Eduardo Alves; a senador Geraldo Melo; a deputado federal
Evandro “Cabo” Gonçalves ; e a deputado estadual Gustavo
Carvalho, Cristiane Dantas e Francisco “Dotozinho do Araçá”.
Santinhos
desses candidatos foram despejados às centenas nas proximidades das
escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo
Mesquita Filho e Professor Paulo Nobre, em Macaíba, e na Escola
Municipal Tereza Brito, também de Macaíba. A prática é conhecida
como “Voo da Madrugada”.
As
representações do MP Eleitoral foram assinadas pelos procuradores
eleitorais auxiliares Kleber Martins e Fernando Rocha. Ambas destacam
que a atitude é “(...) ilegal não apenas porque causa poluição
ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em
especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os
candidatos”.
O “Voo
da Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a
Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a
Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a
distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade
dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a
necessidade de evitar o despejo desses impressos, como vem ocorrendo
irregularmente há várias eleições.
Nos dois
casos o relator dos processos, juiz eleitoral Almiro Lemos, condenou
os envolvidos a pagamento de multa no valor de R$ 2 mil cada. Da
decisão ainda cabem recursos. As representações do MP Eleitoral
tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) sob os números
0601464-19.2018.6.20.0000 e 0601467-71.2018.6.20.0000.
Assessoria de Comunicação
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