A Câmara dos Deputados aprovou  o projeto de lei 10269/18 que prevê a
 substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de 
mulher gestante ou se for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com
 deficiência. O texto segue para sanção presidencial.
Portanto, a grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com 
deficiência, que estão presas em regime fechado, poderão mudar de 
regime, caso o crime pelo qual foram condenadas não tiver envolvido 
violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que 
tenham vínculos com organizações criminosas.
Pelo Código de Processo Penal, a decisão atualmente fica a critério 
do juiz, que define substituir a pena de prisão preventiva no caso de 
gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais a mulher com 
filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados 
especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
O texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de 
liberdade de condenadas na mesma situação. Também inclui a possibilidade
 de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Progressão de pena
Pela proposta aprovada, a presidiária gestante ou que for 
mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de 
regime se, cumulativamente, não tiver cometido crime com violência ou 
grave ameaça a pessoa.
O texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das 
circunstâncias, pode ser beneficiada se não tiver cometido o crime 
contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no 
regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, 
comprovado pelo diretor do estabelecimento.
Pelo projeto, se a condenada cometer novo crime doloso ou falta grave
 perderá o benefício a essa progressão mais vantajosa que a regra geral,
 de cumprimento de 1/6 da pena e com comportamento.
Quanto aos crimes hediondos, como latrocínio (assalto seguido de 
morte); sequestro seguido de morte; ou favorecimento da prostituição ou 
de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de 
vulnerável; o projeto prevê progressão de regime com a mesma regra.
Monitoramento
O Departamento Penitenciário Nacional deve monitorar a integração 
social e a ocorrência de reincidência daquelas sob regime domiciliar 
alcançado com a progressão de regime (fechado para domiciliar).
Com avaliações periódicas e estatísticas criminais serão geradas 
informações que poderão amparar se a progressão especial para esse grupo
 está sendo efetiva ou não, o que poderia redundar em desnecessidade do 
regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de 
crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
A descentralização do sistema penitenciário nacional permite aos 
órgãos locais equivalentes acompanhar esses dados perante as 
penitenciárias localizadas em seus estados.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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