Lagoa Nova, Bodó, Jucurutú e Santana do Matos esta entre os municípios
Informações obtidas junto ao Tribunal de contas do Estado.
O Ministério Público de Contas
emitiu recomendação para que prefeitos de municípios em situação de
emergência, que apresentem gasto com despesa de pessoal acima do limite
legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários evitem
utilizar recurso público municipal para contratações relacionadas a
eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de
artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos. O
documento é assinado pelo procurador-geral do MPC, Thiago Martins
Guterres, e pelos procuradores Ricart César Coelho dos Santos e Luciano
Ramos.
Os procuradores justificam o Decreto nº 28.325, de 12 de setembro de
2018, assinado pelo governador do Rio Grande do Norte, que declarou
situação de emergência em 152 municípios afetados por Desastres Naturais
Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em
decorrência da Estiagem (seca), pelo prazo de 180 dias, cujos prejuízos
teriam causado ao setor agropecuário do Rio Grande do Norte,
incluindo-se a pesca, uma perda anual de receita da ordem de R$ 4,3
bilhões de reais, o que representa uma redução em torno de 50% na
contribuição para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.
O MPC também menciona a Portaria nº 291, de 15 de outubro de 2018, do
Ministério da Integração Nacional - Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil, que reconheceu a situação de emergência em 147 municípios
do Estado do Rio Grande do Norte e ainda a anunciada intenção da
governadora Fátima Bezerra de renovar a declaração da situação de
emergência nos mencionados municípios.
Sobre o comprometimento dos municípios com os gastos de pessoal, a
peça aponta relatório do Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado
mostrando que os índices da despesa total com pessoal de diversas
Prefeituras dos Municípios do RN, inclusive os referentes ao 6º Bimestre
de 2018, vêm extrapolando recorrentemente o limite legal estabelecido
na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impõe a proibições aos
gestores, e a adoção das providências necessárias para eliminar o
percentual excedente.
“Considerando que tal contexto fático é absolutamente incompatível
com a realização de despesas públicas relacionadas com a promoção de
festas carnavalescas, juninas, ou quaisquer outras, vez que diante da
escassez de recursos, os órgãos Executivos municipais já endividados
além do limite legal, e em estado de emergência, não podem priorizar
gastos públicos não essenciais em detrimento de investimentos em áreas
essenciais”, diz a recomendação.
Segundo os procuradores, a realização de despesas dessa natureza, em
pleno estado de emergência ou grave descumprimento do limite legal de
despesa do ente municipal, consubstancia flagrante violação ao arcabouço
constitucional e legal, em vista da premente necessidade de medidas
destinadas à diminuição das despesas públicas e a utilização racional
dos recursos como forma de prevenir danos sociais futuros decorrentes da
sua escassez, evitar a intensificação da estagnação econômica e do
nível de pobreza presente nos municípios norte-riograndenses e,
consequentemente, dos desequilíbrios interregionais e intra-regionais.
Confira no anexo abaixo a íntegra da Recomendação e a lista dos municípios:
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