Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público
do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Estado confirmou a
sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Angicos/RN, que
determinou a reforma da Casa da Cultura Professor Paulo Freire pelo Governo do
Estado. A obra deve garantir a recomposição das características originais do
imóvel, conforme vistoria técnica constante no processo, e deve ser iniciada no
prazo máximo de seis meses, sob pena de multa.
O MPRN entrou com ação
civil pública contra o Estado desde 2016 e até agora o problema ainda não foi
solucionado. Durante as investigações, foi feita vistoria do imóvel, na qual
afirma o estado precário das instalações, ao mesmo tempo em que diz não ter
condições para o reparo. Após a decisão em primeira instância, o Governo
ingressou com apelação, alegando não ter orçamento disponível para realizar a obra.
Em sua manifestação, a 9ª
Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento da apelação.
Segundo o Tribunal, “é responsabilidade do Estado, com a colaboração da
comunidade, promover e proteger o patrimônio histórico-cultural impedindo a evasão,
a destruição, bem como a descaracterização dos bens assim considerados.
Utilizando-se, para tanto, de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, além de qualquer outras formas de acautelamento e preservação.”
Apelação Cível n° 2018.002723-8.
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