Zenaide Maia, senadora do RN
O processo em que o PSDB pede a cassação do mandato da senadora
potiguar Zenaide Maia (Pros) chegou ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). O caso está sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, que vai
julgar o recurso dos tucanos a uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio
Grande do Norte que absolveu a parlamentar de supostas irregularidades
cometidas durante a eleição de 2018.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) foi proferida em 5
de junho. Por sete votos a zero, os juízes potiguares entenderam que as
irregularidades apontadas pelo PSDB no processo não eram suficientes
para a cassação do mandato da senadora.
O PSDB registra que, entre outras infrações, Zenaide ocultou gastos
da ordem de R$ 519 mil de uma de suas prestações de contas. Eleita com
mais de 660 mil votos nas eleições de 2018, Zenaide teve as contas
reprovadas pela Justiça Eleitoral. Com base na decisão e em um parecer
do Ministério Público, o PSDB conclui que houve uma “verdadeira
confusão” nas contas de campanha da senadora – o que acabou resultando
em uma série de infrações à lei.
A principal infração da campanha de Zenaide teria sido a omissão de
despesas na prestação de contas parcial, entregue em agosto de 2018 – no
meio da campanha. Os tucanos alegam que uma “série de despesas” foi
realizada antes da entrega da prestação de contas parcial, mas os gastos
não foram informados à Justiça Eleitoral à época, sendo contabilizados
apenas posteriormente.
O PSDB – que teve como candidato ao Senado Geraldo Melo, que terminou
em 3º lugar – pede a cassação do mandato de Zenaide por entender que a
conduta foi “gravíssima”. O partido registra que praticamente toda a
receita da campanha de Zenaide foi composta por recursos públicos.
Segundo a prestação de contas oficial da senadora, dos pouco mais de R$ 1
milhão arrecadados, R$ 900 mil foram provenientes dos fundos partidário
e de campanha.
“Os recursos advindos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de
Campanhas), por se tratarem de fundo público, recursos públicos, devem
ser tratados com a maior transparência possível. Não foi o caso, nem de
longe, pela candidata. O dinheiro público foi utilizado indevidamente”,
frisa o partido, nas alegações finais do processo.
Segundo a defesa de Zenaide transcrita pelo PSDB, “os serviços foram
contratados a partir de 15/08/2018, e pagos em data posterior a entrega
da prestação de contas parcial, não havendo, no entender da contadoria
da candidata, presença de movimentação financeira, mas sim contábil”.
Os tucanos rebatem, afirmando que “a irregularidade escancarou que
(…) as contas prestadas não refletiram a efetiva movimentação
financeira”. O valor ocultado nos gastos foi de R$ 519.461,20, o que
representa 48% de tudo o que foi declarado como receita pela candidata.
Em suas alegações finais, o PSDB aponta ainda outras infrações que teriam sido cometidas pela campanha de Zenaide Maia ao Senado.
Em suas alegações finais, o PSDB aponta ainda outras infrações que teriam sido cometidas pela campanha de Zenaide Maia ao Senado.
Uma das irregularidades, lista o partido, foi o recebimento, pela
campanha de Zenaide, de uma doação em cheque acima do valor máximo
permitido por lei: R$ 1.064,00. O cheque, no valor de R$ 11 mil, foi
depositado pelo marido da senadora, Jaime Calado, atual secretário de
Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado.
Além disso, a campanha de Zenaide recebeu três depósitos não
identificados, no valor total de R$ 1,5 mil. Para corrigir o problema, a
contabilidade devolveu os recursos, mas a ação não convenceu ao PSDB.
“Não há como se certificar que os respectivos beneficiários das
devoluções eram os verdadeiros doadores. E se o dinheiro fosse advindo
de uma fonte vedada, como uma empresa, por exemplo?”, acrescenta o
partido.
“O que se discute, aqui, não são os tamanhos das doações e
arrecadações, mas a quantidade e a qualidade de infrações, que resultam
numa total falta de transparência das contas”, diz o PSDB, ainda, nas
alegações finais.
RECURSO No recurso, o PSDB alega que o TRE-RN não observou o que estabelece uma resolução do TSE de 2017.
A norma em questão aponta que doações financeiras de valor igual ou
superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só
poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as
contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, o que teria sido
desrespeitado por Zenaide.
Além disso, os tucanos defendem que há uma divergência entre a decisão da Justiça Eleitoral local e decisões do TSE.
Não há prazo para que o ministro Jorge Mussi tome uma decisão no caso.
*Com informações do AgoraRN

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