O presidente Jair Bolsonaro determinou a realização de estudos para a
privatização de duas rodovias federais que cortam o Rio Grande do
Norte: as BRs 101 e 304. Um decreto presidencial publicado na edição
desta quinta-feira, 15, do Diário Oficial da União qualifica trechos das
duas estradas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
(PPI), a partir do qual são planejadas ações de desestatização.
Segundo o decreto, os estudos deverão avaliar a possível privatização
do trecho da BR-101 entre a capital potiguar, Natal, e a divisa do Rio
Grande do Norte com o estado da Paraíba. Já no caso da BR-304, o trecho
privatizado seria entre Natal e a divisa do RN com o Ceará. A rodovia,
que hoje não é duplicada, liga Natal à segunda maior cidade do Estado,
Mossoró.
Os estudos deverão analisar a viabilidade da privatização e também o
possível modelo de negócios com a iniciativa privada. Dependendo do
formato escolhido, poderá se abrir o caminho, por exemplo, para a
cobrança de pedágio nesses trechos rodoviários.
A análise pode apontar – acrescenta o decreto – a necessidade de
ajustes dos trechos indicados, decorrentes da “modelagem
econômico-financeira”, e também a eventual inclusão de trechos
rodoviários estaduais que possam ser federalizados, para melhor
adequação do projeto.
O decreto de Bolsonaro publicado nesta quinta-feira prevê a
realização de estudos para a privatização de outros trechos de rodovias
que hoje são administradas pelo setor público. Incluindo os trechos das
BRs 101 e 304 no Rio Grande do Norte, estão contemplados mais de 7,2 mil
quilômetros de rodovias federais classificadas como “estratégicas”,
divididas em quinze lotes, e outras quatro estradas, sendo três em Santa
Catarina e outra entre os estados de Goiás e Tocantins.
No caso da BR-101, os estudos são para privatização do trecho entre
Natal e a divisa do RN com a Paraíba, e também desse ponto até a divisa
da Bahia com o Espírito Santo. Ou seja, passando, além da Bahia e do RN,
pelos estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Com relação à BR-304, Bolsonaro determinou a análise da privatização
do trecho entre Natal e a divisa do RN com o Ceará, além do trecho entre
este ponto e o entroncamento com a BR-116, já no município cearense de
Beberibe.
OBRAS NAS RODOVIAS
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
executa obras nas duas rodovias federais, nos trechos que passam pelo
Rio Grande do Norte.
No caso da BR-101, a via passa por requalificação no trecho entre
Natal e Parnamirim. O viaduto nas imediações do Parque Aristófanes
Fernandes, cujo vão central foi liberado para tráfego na semana passada,
foi o último equipamento a ser entregue.
Antes do viaduto, o DNIT já havia entregado a restauração do túnel
que dá acesso à avenida das Alagoas, em Neópolis. Esse serviço foi
encerrado em fevereiro deste ano. Além do túnel, já foi finalizada a
trincheira nas proximidades do acesso à avenida Maria Lacerda
Montenegro, em Nova Parnamirim, em setembro de 2018. Antes disso, outra
trincheira (na altura do IFRN Parnamirim) e quatro outros viadutos foram
concluídos – dois em Natal (em Neópolis e na altura do acesso à avenida
Abel Cabral, em Nova Parnamirim) e dois em Parnamirim (Emaús e
Cohabinal).
Além das trincheiras e dos viadutos, o DNIT também vai instalar cinco
passarelas de pedestres entre Natal e Parnamirim. A primeira foi
instalada próximo ao IFRN Parnamirim, e a segunda está sendo erguida em
Emaús, próximo ao Super Fácil Atacado. O projeto contempla também 52
abrigos de paradas de ônibus e a requalificação das marginais.
O conjunto de intervenções está orçado em R$ 168 milhões. Todos os
recursos estavam assegurados pelo programa federal Avançar – que sucedeu
o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas um contingenciamento
do governo federal colocou em risco a finalização do projeto.
Com relação à BR-304, está em andamento a obra de duplicação do
trecho conhecido como Reta Tabajara. Segundo o DNIT, a obra está cerca
de 20% finalizada e tem o orçamento estimado em R$ 300 milhões. O
serviço compreende 27 quilômetros de duplicação e a construção de nove
viadutos. Antes da obra ser paralisada pelo Tribunal de Contas da União,
em 2017, 10 Km haviam sido duplicados, entre Macaíba e o viaduto
Trampolim da Vitória, em Parnamirim.
Na terça-feira, 13, a secretária especial do PPI, Martha Seillier,
assinou um Memorando de Entendimento sobre os estudos das concessões de
rodovias federais e estaduais do Paraná que foram qualificados no
programa – neste caso, mais de 4,1 mil quilômetros.
Um grupo técnico de acompanhamento, formado por quatro membros do
Ministério da Infraestrutura e três membros do governo do Paraná, será
constituído para a verificação e alinhamento dos estudos e do processo
de estruturação. O prazo estipulado foi de 36 meses, incluindo estudos,
conclusão das delegações rodoviárias atualmente vigentes, além do
processo licitatório da futura concessão.
Não há prazo para a conclusão dos estudos com relação ao Rio Grande do Norte.
Confira os quinze lotes de rodovias “estratégicas” para os quais a privatização será estudada:
a) BR-101/BA/SE/AL/PE/PB/RN, trecho da divisa entre os Estados do
Espírito Santo e da Bahia ao entroncamento com a BR-304(A), em Natal,
Estado do Rio Grande do Norte;
b) BR-116/304/CE/RN, trecho da BR-116/CE de Fortaleza, Estado do
Ceará, ao entroncamento com a BR-304 e trecho da BR-304, do
entroncamento com a BR-116 à divisa entre os Estados do Ceará e do Rio
Grande do Norte e dessa divisa a Natal, Estado do Rio Grande;
c) BR-116 BA/PE, trecho entre o entroncamento com a BR-232/361, em
Salgueiro, Estado de Pernambuco, e o entroncamento com a BR-324, no
acesso ao contorno de Feira de Santana;
d) BR-364/MT/RO, trecho do entroncamento com a BR-174(A), em
Comodoro, Estado do Mato Grosso, a Porto Velho, Estado de Rondônia, no
acesso Ulisses Guimarães;
e) BR-230/PB, trecho de João Pessoa, Estado da Paraíba, ao
entroncamento com a BR-104(A)/408(B), em Campina Grande, Estado da
Paraíba;
f) BR-116/MG, trecho do entroncamento com a BR-381/451(B), em
Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, à divisa entre os Estados
de Minas Gerais e da Bahia;
g) BR-251/MG, trecho do entroncamento com a BR-122(B), em Montes
Claros, Estado de Minas Gerais, ao entroncamento com a BR-116(A);
h) BR-020/DF/GO/BA, trecho do entroncamento com a BR-128, em
Planaltina, Distrito Federal, ao entroncamento com a BR-135(A)/242(B),
em Barreiras, Estado da Bahia;
i) BR-116/290/RS, trecho da BR-116, entre a ponte do Rio Guaíba e o
entroncamento com a BR-470/RS-350, para Camaquã, Estado do Rio Grande do
Sul, e o trecho da BR-290, do entroncamento com a BR-116, para Guaíba,
Estado do Rio Grande do Sul, ao entroncamento com a BR-471, em Pântano
Grande, Estado do Rio Grande do Sul;
j) BR-158/392/RS, trecho da BR-158, do entroncamento com a BR-285,
para Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, ao entroncamento com a
BR-392(B), em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, e trecho da
BR-392, do entroncamento com a BR-158(A)/287(A), em Santa Maria ao
acesso a Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul;
k) BR-232/PE, do entroncamento com a BR-101, em Recife, Estado de Pernambuco, ao entroncamento com a BR-470(A);
l) BR-452/GO, trecho do entroncamento com a BR-060, em Rio Verde,
Estado de Goiás, ao entroncamento com a BR-153, em Itumbiara-GO, Estado
de Goiás;
m) BR-364/060/MT/GO, trecho da BR-364 do entroncamento com a
BR-163(A), em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a
BR-060(A), em Jataí, Estado de Goiás, e trecho da BR-060, do
entroncamento com a BR-364(A), de Jataí a Goiânia, Estado de Goiás;
n) BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175; e
o) BR-282/SC, trecho do entroncamento com a BR-101(B) em Palhoça, Estado de Santa Catarina, ao entroncamento com a BR-470(A).

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