O Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais,
junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19
deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática
de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral,
indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro
da Assembleia Legislativa, em 2018.
Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar
Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à
cassação de seus mandatos e ao pagamento de multa pela prática prevista
no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer
ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel
Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane
Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho,
Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e
Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa,
Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.
As representações foram julgadas improcedentes em primeira instância
com base no argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os
bens fossem entregues diretamente a eleitores, “pessoas determinadas”; e
não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo Estadual.
Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento
prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas
proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade eleitoreira e
que, inquestionavelmente, desequilibram o pleito em favor daqueles que
estão no exercício de um mandato”.
O procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a
eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente o
fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo artigo
da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por candidato,
durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.
“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria
ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na
desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente
candidatos”, observa Fernando Rocha.
De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas
para seus redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem
uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança
pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos
técnicos e não políticos.
“O modo como foram entregues as viaturas – com ‘reserva de cota’ para
indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos mesmos
em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se fosse um
gesto altruístico de cada deputado – torna inequívoco o uso
promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.
Outro ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo
juiz de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas
originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016, mas a
doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência ano das
eleições.
“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na forma como se deu,
acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os candidatos que não
dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos
veículos entregues representaram R$ 102 mil para cada deputado, enquanto
a média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018
não passou de R$ 56 mil.
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