Imagem: Ilustração |
Foi
estabelecida multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil em caso de
descumprimento da decisão.
A
mesma penalidade foi imposta para as parcelas vincendas, caso volte a ocorrer
inadimplemento por parte do estado, transmite informação do portal virtual do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Conforme
consta no processo, o município contratado vem cumprindo normalmente sua parte
no acordo, desde fevereiro deste ano, transportando alunos da zona rural
matriculados na rede pública estadual de ensino.
Todavia,
o Governo do Estado não fez o pagamento dos valores referentes às parcelas dos
meses de junho e agosto, no valor de R$ 29.360,10, cada.
Ao
analisar o pedido liminar, o relator acentuou em sua decisão que “se não for concedida a medida de urgência,
haverá grandes prejuízos para coletividade com a paralisação dos serviços para
os alunos que carecem desse tipo de transporte”.
*Com informações do Pauta Aberta
Nenhum comentário:
Postar um comentário