O vice-presidente Hamilton
Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem
ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada hoje (31) no Diário Oficial
da União.
Ela foi assinada no último dia (30)
por Mourão quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião
da viagem do presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo altera a Lei
12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do
câncer em pacientes do SUS.
O texto foi aprovado pelo
Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de
identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.
Agência Brasil
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