A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo
federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de
prevenção da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Também
suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como
serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com
proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito
imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público
Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal
de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de
Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não
observância do isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de
multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
UOL
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