O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal),
acaba de determinar que a PGR (Procuradoria-Geral da República) deve
analisar um pedido de afastamento contra o presidente Jair Bolsonaro.
A notícia crime havia sido protocolada na Corte na semana passada
pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que acusa o presidente de ter
praticado os crimes de difusão de doença ou praga (Art. 258 do Código
Penal) e omissão de notificação de doença (Art. 268 do Código Penal).
O parlamentar cita o “histórico das reiteradas e irresponsáveis
declarações” feitas pelo chefe do Executivo acerca da pandemia de
coronavírus.
Marco Aurélio, relator do caso, poderia ter decidido pelo
arquivamento, mas optou por ouvir a manifestação da PGR sobre o pedido
de afastamento.
Qualquer denúncia contra um presidente da República durante o mandato
deve ser apresentada pela PGR, cabendo ao STF aceitá-la ou não. Em caso
de o mandatário virar réu, um eventual processo de impeachment é votado
pelo Congresso Nacional.
Caso o PGR Augusto Aras e a Câmara aceitem a denúncia, Bolsonaro será afastado por 180 dias de seu mandato.
“Se concluírem que não houve crime, ele volta. Em caso de condenação
transitada em julgado, o presidente é afastado definitivamente do
cargo”, detalhou Reginaldo Lopes (PT-MG).
Nenhum comentário:
Postar um comentário