O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.006,
de 2020 para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
autorize a importação e a distribuição de medicamentos e equipamentos
contra a covid-19 já liberados para uso no exterior. Mas o governo vetou
o prazo máximo de 72 horas estabelecido no projeto, aprovado pelo
Senado no início do mês.
Segundo o PL 864/2020, do deputado Dr. Luiz Antonio
Teixeira Jr. (PP-RJ), a prerrogativa de liberar medicamentos e insumos
estrangeiros passa do Ministério da Saúde para a Anvisa, desde que
tenham sido registrados para distribuição comercial por órgãos
competentes dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China. Nesses
casos, a Anvisa teria o prazo de até 72 horas, após a submissão do
pedido, para liberar o medicamento, dispensada a autorização de qualquer
outro órgão. Na mensagem do veto parcial (Veto 18/2020), a
Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde alegam que o prazo
viola competência privativa do Poder Executivo.
“A propositura legislativa viola a
competência privativa do Presidente da República ao criar obrigação à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixando o prazo de até
72 (setenta e duas) horas para conceder determinada autorização e
dispensar a autorização de qualquer outro órgão da administração pública
direta ou indireta para tal medida”, aponta o governo.
A nova lei ainda obriga o médico que prescrever ou
ministrar medicamento nessa condição a informar ao paciente ou ao seu
representante legal que o produto ainda não tem aprovação ordinária da
Anvisa, e que o medicamento foi liberado por ter sido registrado por
autoridade sanitária estrangeira.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator do
projeto no Senado, ressaltou durante a análise da proposta na Casa que
“vivemos um momento atípico, em que precisamos dar respostas mais
rápidas, mas sem descuidar da segurança dos pacientes”.
— Cremos que a proposta contida no projeto consegue
equilibrar a urgência da resposta com a garantia mínima de segurança aos
pacientes que poderão ser beneficiados com os novos produtos, pois
apoia-se no trabalho analítico desenvolvido por instituições
internacionais de controle sanitário de qualidade e competência
reconhecida — defendeu.
O veto ainda será analisado pelo Congresso e pode ser
mantido ou derrubado. Para a rejeição do veto é necessária a maioria
absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos na
Câmara e 41 no Senado.
Com informações Agência Senado
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