O
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publica na edição do
Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (04), uma Portaria com as
orientações e procedimentos para renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e para abertura de processo direcionado ao usuário que
deseja tirar sua primeira Habilitação. As regras determinadas na
Portaria terão validade enquanto durar a emergência de saúde pública
decorrente da pandemia de Covid-19 e seguem no sentido de preservar a
saúde dos cidadãos.
Nesse primeiro momento, O Detran vai agir para contemplar os pontos
principais de demanda por esses serviços, que estão concentrados nas
regiões de Natal e Mossoró. O plano é absorver os serviços atendendo à
população com segurança e de maneira ordenada, buscando garantir que o
processo de renovação da CNH e de obtenção da Permissão Provisória para
Dirigir aconteçam com o mínimo contato entre as pessoas, utilizando de
maneira inteligente as ferramentas de serviço online e agendamento
prévio.
Um ponto importante, é que aquele usuário que teve sua CNH vencida a
partir do dia 19 de fevereiro deste ano, pode circular com o documento
sem ser alvo de punição, visto que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) prorrogou (deliberação 185/2020) a validade do documento por
tempo indeterminado, devido a pandemia do coronavírus. Da mesma forma,
os processos para retirar a Habilitação, que antes tinha um prazo de 12
meses, foram ampliados para 18 meses, dando a oportunidade de o usuário
concluir o processo mais à frente e sem prejuízo.
Com a portaria que vai dispor sobre os procedimentos para realização dos
processos de renovação de CNH e de primeira Habilitação, o Detran vai
ampliar o leque de serviços oferecidos de maneira online pelo Órgão, e
busca inovar no sentido de produzir um legado oportunizando outras
formas de atender sua demanda, levando mais comodidade, agilidade e
segurança ao cidadão.
Assessoria de Comunicação Detran/RN
3232 2999
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