A
 suspensão de corte no fornecimento de água por inadimplência e a 
negociação de débitos com prazos estendidos e outros benefícios foram 
duas medidas emergenciais adotadas pela Companhia de Águas e Esgotos do 
Rio Grande do Norte (Caern) de abril a agosto, período em que diversas 
famílias tiveram suas atividades laborais restritas em função da 
pandemia da Covid-19.
   
Estas flexibilizações seguiram os 
decretos de isolamento do Governo do RN e contribuíram para evitar um 
endividamento maior e ausência de água durante um momento tão crítico 
para os potiguares. Com a retomada das atividades econômicas, a Caern 
retomou a política de cortes, mas mantém uma campanha de negociação de 
débitos facilitando a quitação, com algumas mudanças.
O pagamento
 de faturas com mais de 30 dias de atraso podem ser realizados com uso 
do cartão de crédito, sendo parcelado em até 12 vezes e com dispensa de 
juros e multas.
A outra possibilidade, que é a negociação com 
cobrança direto na fatura da água, continua. Para o pagamento do débito 
total à vista será concedido desconto de 100% sobre juros e multas 
incidentes nas faturas anteriores a 01/2020 e, ainda, desconto de 50% 
sobre multas por infração e consumo acumulado atrasado decorrentes de 
fraudes e/ou irregularidades.
No caso de parcelamento do débito, o
 valor da entrada deverá equivaler a pelo menos 30% do valor total do 
débito. No caso de existência de parcelamento anterior não quitado, o 
valor da entrada deverá contabilizar, além mínimo de entrada, o valor 
integral das parcelas pendentes da negociação anterior. O restante do 
débito poderá ser parcelado em até 18 vezes, devendo o valor da parcela 
ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatura do imóvel.
A
 negociação, por cartão de crédito ou para cobrança direto na fatura, 
pode ser feita através das plataformas digitais da Caern, seja pela 
Agência Virtual (caern.com.br) ou pelo Whatsapp (84) 98137-2343.
CORTES
A
 Lei Federal Nº 14.015, de 15 de junho de 2020 já está em vigor e trata 
da interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.
 As principais definições estão relacionadas aos dias de cortes, que não
 podem ser realizados cortes às sextas, finais de semana, feriados ou à 
véspera destes.
Para os potiguares atendidos pela Caern não há 
mudanças, tendo em vista que a companhia já não realizava a supressão do
 serviço nestes dias, antes mesmo da determinação. Outro ponto a ser 
destacado é sobre o aviso de corte da Companhia, que também já é 
informar ao cliente com 30 dias de antecedência, na fatura. Desta forma,
 o cliente tem tempo hábil para negociar o seu débito.
Com teor 
parecido à lei federal, nesta terça-feira (25), a Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do RN (CCJ) 
aprovou matéria que trata sobre cortes de energia, água e gás.  O 
projeto é de autoria do Deputado Estadual Francisco do PT.

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