segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Saiba como serão as eleições a vereador após mudança de regras sobre as coligações


As eleições deste ano para a escolha de prefeitos e vereadores serão atípicas. Há mudanças no sistema de candidaturas para vereadores e novas ações da Justiça Eleitoral para evitar proliferação de fake news, além das condições de votação impostas pela pandemia do coronavírus, a começar pela mudança do calendário eleitoral.
As eleições passaram de 25 de outubro para 15 de novembro. Em cidades com segundo turno, essa disputa será em 29 de novembro.
Mas a principal mudança no formato das eleições municipais deste ano está no veto de coligações para o cargo de vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos para a disputar do pleito.
A novidade veio com a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações nas eleições para vereadores, deputado estadual, federal e distrital. A união de partidos em chapas ainda vale para os cargos majoritários —prefeito, senador, governador e presidente da República.
Com a determinação, os candidatos aos cargos de vereador somente poderão participar em chapa única dentro do partido.
Deputados e representantes partidários ouvidos pela Folha dizem que, por ora, o novo sistema deve enfraquecer partidos menores, que pegavam carona na estrutura de campanha dos partidos maiores.
Entenda como será feita a divisão das cadeiras de vereadores com as novas regras.
Como os votos são distribuídos nas eleições proporcionais? Nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente) considera-se o voto em cada candidato, e o mais votado se elege.
Na proporcional, para as Câmaras Municipais, é considerada a soma de votos obtidos por todos os candidatos a vereadores de um partido mais os votos obtidos pela legenda (o eleitor pode dar seu voto a um partido, sem escolher um nome específico lançado por ele). O total será usado em uma conta que vai determinar o número de vagas ocupadas por cada partido. O modelo permite que um candidato mal votado consiga se eleger quando está em uma chapa forte ou quando concorre ao lado dos chamados puxadores de votos.
Como é feita a equação? Finalizada a eleição, os votos válidos (excluídos nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de assentos na Casa. No caso da Câmara dos Deputados, a divisão leva em conta o número de cadeiras a que o estado tem direito. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral.
Depois, cada partido tem calculado um outro quociente, o partidário. Os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e depois divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do quociente partidário, se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5, pois despreza-se a fração. Esse é o número de vagas a que o partido terá direito, e então são considerados os votos individuais.
Na Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, são 55 cadeiras em disputa na eleição.
O que mudou da eleição passada para esta? A equação permanece igual, porém, no caso de vereadores, não serão mais permitidas as chamadas coligações. Antes, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, fazendo crescer o quociente partidário e, portanto, a chance de conseguir mais vagas.
Agora os partidos têm de concorrer sozinhos. Segundo avaliação de deputados ouvidos pela reportagem, essa mudança tende a enfraquecer partidos menores, que antes podiam se coligar a partidos maiores ou apresentarem blocos maiores de candidaturas. A longo prazo, por exemplo, existe a tendência de fusão entre pequenos partidos.
e após a distribuição ainda sobrarem vagas, como é feita a divisão? Para definir quem fica com as vagas que sobram, é feito um novo cálculo. Desta vez, divide-se o total de votos da coligação pelo número de cadeiras que o partido ou grupo já garantiu mais 1.
Se uma legenda, a partir da divisão anterior, obteve 3 assentos, então o quociente partidário será dividido por 4 (3+1). A legenda que obtiver a maior média ganha a primeira cadeira. A conta se refaz, considerando sempre o número de vagas que cada partido conquistou na última rodada, até que se esgotem os assentos. Se uma legenda levou 8 cadeiras na primeira divisão (quociente partidário) e mais uma na primeira rodada da distribuição da sobras, ela terá o número de votos obtidos dividido por 10 (8+1+1).
Antes, só participavam da distribuição das sobras os partidos que tivessem quociente partidário maior que 0. Desde 2018, contudo, todos disputam essas vagas.

*Com informações da FOLHAPRESS

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