quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Abertas as inscrições para os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto

 


O calendário de atividades acadêmicas do IFRN, que indica o dia 21 de setembro de 2020 como data de retorno das atividades acadêmicas e foi aprovado pelo Conselho Superior (Consup), pode ser apontado como o início de uma nova fase para o Instituto. Agora, se intensificam os processos de capacitação de servidores para o ensino remoto, ofertado a estudantes da instituição a partir do dia 05 de outubro de 2020. Considerando o contexto do alunado de todo Rio Grande do Norte, que possuem diferentes necessidades ligadas a distintas realidades sócio-econômicas, O Campus Avançado Lajes do IFRN realizará um processo de seleção com vistas a garantir a inclusão digital do maior número possível de estudantes.

Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto têm como objetivo contribuir para garantia do acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da Covid-19.

Embora sigam as mesmas diretrizes, cada um dos campi será responsável por seu processo seletivo, que será realizado pelo Setor de Serviço Social do Campus. É importante, portanto, que estudantes com interesse acessem o Edital Nº 21/2020-DG/LAJ/RE/IFRN para obterem informações específicas como, por exemplo, o número de vagas disponíveis. Ainda é possível entrar em contato com as assistentes sociais, através dos canais de atendimento, para esclarecimento de dúvidas relacionadas aos editais. Abaixo, seguem informações gerais acerca dos auxílios emergenciais.


Quem poderá se inscrever?


O edital é voltado para estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada e EJA, subsequente ou de Graduação do IFRN, na modalidade presencial e à distância, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.

Estudantes que já possuam acesso aos equipamentos e serviços adequados para acompanhar/realizar as atividades propostas durante o ensino remoto, NÃO serão considerados(as) público-alvo da seleção. Tal processo seletivo é de competência da equipe de Serviço Social dos campi ou, em casos especiais, do Serviço Social da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).

Para receber os Auxílios, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:

I. Seguir a seguinte ordem de prioridades:

- estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo;
- ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo;
- ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo;
II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, EJA, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;
III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;
IV. Realizar todas as etapas relativas à inscrição e entrega de documentação descritas no Edital;
V. Obedecer aos prazos estipulados no Edital


Como será realizada a inscrição?


A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, em etapa única, através de preenchimento do formulário de solicitação disponível no SUAP, no qual o(a) estudante deverá anexar toda documentação comprobatória exigida pelo Edital;
Os alunos que não tiverem como realizar o procedimento de solicitação do auxílio poderão:
a. Ir até o Campus para realizar de forma presencial sua inscrição estando de posse de toda sua documentação no horário das 8h às 14h, entre os dias 21 e 24 de setembro do corrente ano (verificar no edital para mais detalhes).
b. Se comunicar com a equipe do Campus através dos contatos por redes sociais e e-mails abaixo:

e-mail: auxiliolaj@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/ifrn_lajes
Facebook: https://www.facebook.com/ifrn.lajes


Quais são os tipos de auxílio e quais serão seus valores?


AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET: para fomento de pacotes de dados por operadoras móveis ou empresas locais de fornecimento de internet; será concedido mensalmente o valor de R$ 100,00 (cem reais), enquanto durar o ensino remoto;

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO: para o(a) estudante que não possua dispositivo adequado para acessar as aulas e os conteúdos disponibilizados de forma remota; será concedido o valor de até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela única; estudantes que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou atividade complementar não poderão ser contemplados nesta modalidade;

AUXÍLIO PARA MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO: para aquisição de materiais didático-pedagógicos necessários a uma adaptação imposta pela realidade do ensino remoto ao(à) estudante com deficiência (PcD); poderá ser solicitado continuamente, enquanto durar o período de aulas remotas, e será concedido o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) em parcela única


Haverá prestação de contas?


Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio para aquisição de Serviço de Internet, deverão assumir o compromisso de utilizar o recurso para pagamento mensal de serviço de internet, bem como zelar pelo seu desempenho acadêmico.

Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento.

Quais são as principais datas para o processo seletivo?

O cronograma do processo seletivo seguirá com as seguintes etapas:
 

Lançamento e divulgação do Edital 15/09/2020
Período de inscrição 17 a 27/09/2020
Período de análises 17/09 a 02/10/2020
Divulgação do Resultado 02/10/2020
Confecção da primeira folha de pagamento 05/10/2020

Para mais informações acesse o edital no link abaixo:

EDITAL Nº 21/2020 - DG/LAJ/RE/IFRN 

Anexo IV 

Anexo - DECLARAÇÃO QUE NÃO APRESENTA RENDA

Anexo - DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

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