A juíza eleitoral Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, ordenou que a candidata a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini Rosado (PP), se abstenha de divulgar pesquisa de opinião de forma irregular no horário eleitoral gratuito, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada descumprimento da ordem judicial.
A ação, que teve liminar deferida em face de candidata Rosalba Ciarlini, foi ajuizada pela Coligação Muda Mossoró, que tem como candidato a prefeito Allyson (Solidariedade).
A decisão asseverou que a pesquisa de intenção de votos divulgada em programas eleitorais de rádio da candidata da Coligação Força do Povo no dia 30 de outubro às 12h, ocorreu em desacordo com a legislação eleitoral.
“Na divulgação de resultado de uma suposta pesquisa de intenções de voto, levada a cabo por programa eleitoral de candidatura adversária, restaram omissas informações relevantes, de comunicação obrigatória”, informa a decisão.
A justiça eleitoral aplicará multa de R$ 20 mil para cada dia de nova veiculação da pesquisa em desacordo com o figurino legal, além da perda de direito de veicular programa em dias futuros.
*Do blog do BG
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