sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS PUBLICA NOVO DECRETO PARA O ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS.


 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 570/2020


DECRETO N° 570/2020

Prorroga as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Santana do Matos e da outras providências.

MARIA ALICE SILVA, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, V da Lei Orgânica do Município de Santana do Matos; e

CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos e óbitos; CONSIDERANDO o significativo aumento dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO o crescente aumento das confirmações dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a taxa de mortalidade decorrente do novo coronavírus (COVID-19), que se eleva principalmente entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas; CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão;
CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019/2020;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Legislativo n° 06/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), especialmente através dos Decretos 29.512/2020, 29.513/2020, 29.524/2020, 29.534, 29.541/2020,
29.556/2020, 29.583/2020, 29.600/2020, 29.634/2020 e
30.210/2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, da ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santana do Matos, através do Decreto Legislativo n° 5/2020;
CONSIDERANDO a autonomia do Município de Santana do Matos para suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, II da Constituição Federal; CONSIDERANDO a autonomia do Município de Santana do Matos para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, II da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais n°495/2020, 496/2020, 497/2020, 499/2020, 503/2020, 507/2020,
508/2020, 512/2020, 515/2020, 518/2020, 520/2020, 522/2020,
525/2020, 528/2020 e 535/2020.
CONSIDERANDO que, com a chegada da virada de ano vem a necessidade de organização e encerramento de mandato de exercício do período 2017-2020, bem como a preparação para início do exercício de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - A suspensão de eventos no âmbito do município de Santana do Matos, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou particular, que impliquem em aglomeração de pessoas, a exemplos de eventos corporativos, técnicos, científicos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa.

Art. 2º - Ficam suspensas as atividades coletivas, eventos de massa, shows e congêneres, com a presença de público, sejam públicos ou privados, ainda que previamente agendados.

Art. 3º - Os estabelecimentos em geral, tais como comércios, lojas, restaurantes, bares, panificadoras, pizzarias, lanchonetes e congêneres deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade máxima, obedecendo ao distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), disponibilização de álcool em gel 70% e uso de máscara.

Art. 4º - A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Sáude, por meio da equipe de Vigilância Sanitária, visando garantir o controle da pandemia, solicitando, caso necessário, o auxílio da força policial.

Art. 5º - Possui caráter obrigatório, no âmbito do Município de Santana do Matos, o uso de máscara de proteção facial durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas; bem como em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos, feira livre, meios de transporte públicos ou privados de passageiros e demais serviços autorizados a funcionar.
§ 1º - A medida constante no caput deste artigo se aplica a todas as pessoas, salvo em casos excepcionais, tais como o estado de necessidade ou para prestar socorro.
§ 2º - As máscaras de proteção facial são de uso estritamente pessoal e não podem ser compartilhadas.
Art. 6º - Fica decretado expediente interno na Administração Municipal a partir da publicação deste decreto.
§ 1º Os serviços considerados essenciais permanecerão em horário normal de expediente, para atendimento ao público.
Art. 7° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Santana do Matos, 17 dezembro de 2020.
MARIA ALICE SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por: Girlene Maria de Vasconcelos Leite

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2020. Edição 2423

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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