O juiz Geraldo Antônio da Mota rejeitou o pedido de liminar que pedia a suspensão da fiscalização do passaporte de vacina em estabelecimentos comerciais como shoppings, bares, restaurantes e similares no Rio Grande do Norte.
A ação foi apresentada pelos promotores Christiano Baia Fernandes de Araújo, Ana Márcia Moraes Machado e Henrique César Cavalcanti, com a justificativa de que a exigência de comprovação vacinal pelo decreto seria inconstitucional pois os cidadãos estariam obrigados a tomar à vacina, mesmo que contrários.
Os promotores requeriam na liminar a suspensão de processos administrativos e eventuais punições contra pessoas não vacinadas e estabelecimentos que descumprissem a determinação prevista em decreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário