Foto: André Dusek/Estadão
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou o acórdão da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A revisão foi aprovada em dezembro do ano passado, e a tese a favor dos aposentados e pensionistas não sofreu alterações. A decisão final foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quinta-feira, 13.
Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.
Quem tem direito à revisão?
Tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da Previdência de 2019, e tenha contribuído para o INSS antes de 1994. Isso porque a lei de 1999 estabeleceu que as contribuições anteriores ao Plano Real, de julho de 1994, não seriam contabilizadas no cálculo do benefício previdenciário, já que o País tinha outras moedas antes dessa data, como explica Jeanne Vargas, advogada especialista em direito previdenciário.
Dessa forma, a revisão da vida toda só é benéfica para pessoas que contribuíram antes de 1994 e que tinham contribuições que melhoram o benefício atual. Assim, esse período não computado passaria a ser considerado no cálculo, elevando a média da aposentadoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário