quinta-feira, 4 de maio de 2023

Registros de violência contra a mulher sobem 26% nos primeiros quatro meses de 2023 no RN

 

Os registros de violência contra a mulher subiram 26% nos quatros primeiros meses de 2023. Os dados são da Polícia Civil e foram solicitados pela reportagem da Inter TV Cabugi na terça-feira (2).

Entre os crimes com maior aumento entre 2022 e 2023 estão injúria (92%), vias de fato (47%), descumprimento de medidas protetivas de urgência (40%) e difamação (32%).

No entanto, os crimes com maior número de casos registrados entre janeiro e abril são ameaça (1.596 em 2023) e lesão corporal (1.021).

O único tipo de ocorrência que registrou queda foi o de calúnia, com diminuição de 38% dos casos de 2022 para 2023.

Veja abaixo ranking com números comparativos de violência contra a mulher entre janeiro e abril e o quanto cada tipo de ocorrência aumentou neste período em 2023:

Em relação aos feminicídios, o número de casos confirmados entre janeiro e abril caiu 11% no comparativo entre 2022 e 2023. No ano passado, foram 9 casos registrados no primeiro quadrimestre, enquanto neste ano foram 8.

“A Delegacia Geral fez uma pesquisa em todas as delegacias do Rio Grande do Norte, porque não são só as delegacias especializadas da mulher que investigam crimes dessa natureza. Em regra, esses crimes representam entre 30% e 40% dos casos de violência nos municípios”, afirma Paoulla Maués, delegada de proteção a grupos em vulnerabilidade.

Crimes

Na segunda-feira (1º), a comerciante Jussara Kelly de Medeiros, de 43 anos, foi morta com um tiro na cabeça na Zona Norte de Natal. O marido dela foi preso em flagrante suspeito do crime de feminicídio.

Na região Oeste potiguar, a polícia investiga o caso de uma mulher que teve 95% do corpo queimado, na madrugada da última sexta-feira (28). Ela está internada em estado grave. O marido é o principal suspeito do crime e está foragido.

Alterações na Lei Maria da Penha

No último dia 20 de abril, entraram em vigor alterações na Lei Maria da Penha. A nova lei define que as medidas protetivas de urgência serão concedidas apenas com o depoimento da vítima, independentemente da tipificação do crime ou do registro de boletim de ocorrência ou inquérito policial.

“A última alteração foi importantíssima, porque aumentou o leque de proteção às mulheres vítimas de violência. Agora vem a lei e diz que toda e qualquer violência doméstica e familiar, a motivação é gênero. As mulheres ficam mais protegidas porque é caso de concessão de medida protetiva”, disse a delegada Paoulla Maués.

g1 RN

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