O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes defendeu 
nesta segunda-feira (30), durante uma palestra em um evento de peritos 
criminais, que o Estado colete não só as digitais dos cidadãos para 
identificá-los, mas também seu DNA, a fim de aprimorar as investigações 
de crimes.
"Qual o problema de se realizar um cadastramento de DNA, que é um 
exame nada invasivo? Eu, na verdade, propus inclusive à época [quando 
era ministro da Justiça] para o presidente do TSE [Tribunal Superior 
Eleitoral] que se fizesse, no recadastramento eleitoral, não só a 
biometria [coleta das digitais], mas já a coleta de DNA", disse Moraes.
"Se
 você pode e deve, constitucionalmente, dar sua identificação, que é a 
digital, hoje mais moderno que isso é o DNA. Obviamente, lá atrás a 
Constituição [de 1988] não ia prever isso, porque estava engatinhando a 
questão do DNA. São medidas importantes para se combater a criminalidade
 mais grave, organizada", afirmou.
 Moraes participou na manhã desta segunda-feira, em São Paulo, do 
lançamento da InterForensics 2019 (Conferência Internacional de Ciências
 Forenses), que será realizada em maio na capital paulista.
No 
Brasil, há uma lei sobre coleta de DNA bem menos abrangente que a 
proposta feita por Moraes, e que mesmo assim já causa controvérsia entre
 especialistas. A lei em vigor prevê a coleta de material genético 
apenas de pessoas condenadas por crimes hediondos e dolosos praticados 
com violência grave.
Segundo a APCF (Associação Nacional dos 
Peritos Criminais Federais), porém, a lei no Brasil não tem sido 
cumprida a contento, e apenas 2% dos perfis genéticos de criminosos que 
deveriam estar no banco foram efetivamente registrados.
O tema 
ainda deverá ser discutido pelos ministros do Supremo. Desde o ano 
passado há na corte um recurso extraordinário apresentado pela 
Defensoria Pública de Minas relativo a um caso específico de um homem 
condenado no estado.
A Defensoria argumenta que a coleta forçada 
do DNA dele afronta direitos como o da não autoincriminação (o direito 
que um indivíduo tem de não produzir provas contra si mesmo).
O 
STF reconheceu a repercussão geral (para todos os outros casos) da 
decisão que vier a tomar nesse recurso oriundo de Minas, e, no ano 
passado, realizou uma audiência pública sobre o assunto. O relator do 
recurso é o ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data para julgamento.
Em
 dezembro passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu
 ao Supremo que negue o pedido da Defensoria Pública de Minas.
"O 
instrumento aqui em discussão [a coleta de DNA de pessoas condenadas por
 crimes graves], em vez de abstrair a dignidade humana, tem por 
finalidade precípua promovê-la, sem afetar o núcleo essencial de 
qualquer direito assegurado a investigados e condenados", afirmou Dodge.
"Cabe
 ao Estado não só permitir o aprimoramento dos instrumentos existentes 
para a investigação criminal mas, também, prover os meios para tanto 
necessários, a fim de assegurar os direitos fundamentais de todos os 
cidadãos, entre eles, o direito à vida, à segurança, ao livre 
desenvolvimento da personalidade, à integridade física e moral [...]", 
disse.
A procuradora-geral também destacou, em seu parecer ao STF, que 
países desenvolvidos têm leis que autorizam a coleta de material 
genético de criminosos, "um reflexo da progressão científica".
Segundo peritos, um banco de dados de perfis genéticos bem 
estruturado ajudaria nas investigações de crimes como homicídios e 
estupros - a partir, por exemplo, da comparação de vestígios deixados 
pelo criminoso na cena do crime ou no corpo da vítima, como o sêmen, com
 os dados do banco. Com informações da Folhapress.

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